Jurídico
09/11/2016 11:24 - Ministro do Trabalho assina portaria que regulamenta as prerrogativas da advocacia no âmbito da pasta
Advogados terão acesso garantido ao Ministério do Trabalho
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, assinou, na manhã desta terça feira (08), portaria que reconhece as prerrogativas dos advogados no âmbito do Ministério do Trabalho. O documento, que deverá ser publicado ainda essa semana, garante aos advogados, dentre outros direitos, “livre acesso às repartições do Ministério em que deva praticar ato, obter prova ou informação de que necessite para o exercício de sua profissão".
O Ministério do Trabalho terá ainda um prazo de até 30 dias para ceder uma sala para uso dos advogados. Para o ministro, o documento é importante para garantir o exercício da advocacia, a partir do atendimento e tratamento respeitoso por parte de servidores e autoridades. “Nosso entendimento é que não há democracia sem justiça plana e plena, e não há justiça sem o advogado. As prerrogativas do advogado são da própria sociedade que ele representa. Nós pretendemos através dessa portaria oferecer ao advogado condições plenas dele exercer suas atividades no âmbito do Ministério do Trabalho”, afirma.
Participaram da solenidade o chefe de gabinete do Ministério do Trabalho, Willis Urbano Taranger; o chefe de gabinete adjunto, Pablo Antônio Tatim; o Consultor Jurídico, Ricardo Leite; e a assessora especial, Daniella Martins da Silva.
O presidente da OAB, Cláudio Lamachia, parabenizou o Ministério do Trabalho pela iniciativa e disse esperar que sirva de exemplo para outras instituições públicas. "A importância é de reafirmarmos o que está na lei 8.906, sobre as prerrogativas da advocacia. O exemplo que o Ministério do Trabalho dá ao editar essa portaria e a presença do ministro aqui no Conselho Federal da OAB alegra a todos nós, pelo respeito que o Ministério do Trabalho demonstra à advocacia. Espero que essa portaria possa ser a primeira de várias regulamentando efetivamente o atendimento de advogados”, afirma.
Fonte: MTPS (08.11.2016)
Veja mais >>>
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD17/07/2026 11:48 - Indenização por produto com defeito é sujeita ao prazo prescricional
17/07/2026 11:47 - Receita Federal divulga nova classificação trimestral do Programa Receita Sintonia
17/07/2026 11:47 - STJ – Sistema Justiça poderá sofrer oscilações no fim de semana
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
