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09/11/2016 11:24 - Ministro do Trabalho assina portaria que regulamenta as prerrogativas da advocacia no âmbito da pasta

Advogados terão acesso garantido ao Ministério do Trabalho

 

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, assinou, na manhã desta terça feira (08), portaria  que reconhece as prerrogativas dos advogados no âmbito do Ministério do Trabalho. O documento, que deverá ser publicado ainda essa semana, garante aos advogados, dentre outros direitos, “livre acesso às repartições do Ministério em que deva praticar ato, obter prova ou informação de que necessite para o exercício de sua profissão". 

O Ministério do Trabalho terá ainda um prazo de até 30 dias para ceder uma sala para uso dos advogados. Para o ministro, o documento é importante para garantir o exercício da advocacia, a partir do atendimento e tratamento respeitoso por parte de servidores e autoridades. “Nosso entendimento é que não há democracia sem justiça plana e plena, e não há justiça sem o advogado. As prerrogativas do advogado são da própria sociedade que ele representa. Nós pretendemos através dessa portaria oferecer ao advogado condições plenas dele exercer suas atividades no âmbito do Ministério do Trabalho”, afirma.

Participaram da solenidade o chefe de gabinete do Ministério do Trabalho, Willis Urbano Taranger; o chefe de gabinete adjunto, Pablo Antônio Tatim; o Consultor Jurídico, Ricardo Leite; e a assessora especial, Daniella Martins da Silva.

O presidente da OAB, Cláudio Lamachia, parabenizou o Ministério do Trabalho pela iniciativa e disse esperar que sirva de exemplo para outras instituições públicas. "A importância é de reafirmarmos o que está na lei 8.906, sobre as prerrogativas da advocacia. O exemplo que o Ministério do Trabalho dá ao editar essa portaria e a presença do ministro aqui no Conselho Federal da OAB alegra a todos nós, pelo respeito que o Ministério do Trabalho demonstra à advocacia. Espero que essa portaria possa ser a primeira de várias regulamentando efetivamente o atendimento de advogados”, afirma.

 

Fonte: MTPS (08.11.2016)

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