Jurídico
28/10/2016 12:14 - Equidade pode ser usada como critério de fixação de honorários em execução fiscal
Quando a Execução Fiscal atingir valores muito elevados, o Juiz da causa pode optar por fixar os honorários advocatícios com valor fixo, utilizando-se do princípio da equidade. Nestes casos, o percentual de 10 a 20% sobre o valor da causa ou da condenação, previsto pelo Código de Processo Civil de 1973, pode ser considerado excessivo.
Assim entendeu, por unanimidade, a 5ª Turma Especializada do TRF2, no julgamento de Agravo de Instrumento apresentado pelo Clube de Regatas do Flamengo contra decisão de 1º grau que arbitrara o pagamento de mais de R$ 9 milhões de honorários advocatícios em Execução Fiscal realizada pelo Banco Central do Brasil (BACEN). No código atual, considerado o valor da Execução em questão (mais de R$ 85 milhões), o art. 85, § 3º prevê o percentual mínimo de 1 e máximo de 3% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico envolvido.
O Clube argumentou em seu recurso que, por mais zeloso que possa ser o trabalho desempenhado pelos procuradores do BACEN, não se justifica a fixação de honorários em valores tão altos.
O Relator do processo, Desembargador Federal Marcelo Granado, pontuou que “em que pese os honorários de advogado arbitrados (...) serem marcados pela provisoriedade, dizendo respeito exclusivamente à suposta sucumbência da parte executada e passível apenas de redução em razão de eventual reavaliação dessa sucumbência por ocasião de julgamento de Embargos de Devedor, estou convencido de que sua fixação em dez por cento de uma causa cujo valor hoje se apresenta superior a nove milhões de reais configura-se flagrantemente exorbitante e ofensiva à equidade.”
O Magistrado também citou jurisprudência do STJ que admite a fixação de um valor fixo, em casos semelhantes, devendo o julgador utilizar o critério da equidade. Nesse sentido, a 5ª Turma decidiu estipular os honorários em R$ 100 mil.
Proc.: 0103920-07.2014.4.02.0000
Fonte: TRF-2 (26.10.2016)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
