Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

28/10/2016 12:14 - Equidade pode ser usada como critério de fixação de honorários em execução fiscal

Quando a Execução Fiscal atingir valores muito elevados, o Juiz da causa pode optar por fixar os honorários advocatícios com valor fixo, utilizando-se do princípio da equidade. Nestes casos, o percentual de 10 a 20% sobre o valor da causa ou da condenação, previsto pelo Código de Processo Civil de 1973, pode ser considerado excessivo.

 

Assim entendeu, por unanimidade, a 5ª Turma Especializada do TRF2, no julgamento de Agravo de Instrumento apresentado pelo Clube de Regatas do Flamengo contra decisão de 1º grau que arbitrara o pagamento de mais de R$ 9 milhões de honorários advocatícios em Execução Fiscal realizada pelo Banco Central do Brasil (BACEN). No código atual, considerado o valor da Execução em questão (mais de R$ 85 milhões), o art. 85, § 3º prevê o percentual mínimo de 1 e máximo de 3% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico envolvido.

O Clube argumentou em seu recurso que, por mais zeloso que possa ser o trabalho desempenhado pelos procuradores do BACEN, não se justifica a fixação de honorários em valores tão altos.

 

O Relator do processo, Desembargador Federal Marcelo Granado, pontuou que “em que pese os honorários de advogado arbitrados (...) serem marcados pela provisoriedade, dizendo respeito exclusivamente à suposta sucumbência da parte executada e passível apenas de redução em razão de eventual reavaliação dessa sucumbência por ocasião de julgamento de Embargos de Devedor, estou convencido de que sua fixação em dez por cento de uma causa cujo valor hoje se apresenta superior a nove milhões de reais configura-se flagrantemente exorbitante e ofensiva à equidade.”

O Magistrado também citou jurisprudência do STJ que admite a fixação de um valor fixo, em casos semelhantes, devendo o julgador utilizar o critério da equidade. Nesse sentido, a 5ª Turma decidiu estipular os honorários em R$ 100 mil.

 

Proc.: 0103920-07.2014.4.02.0000

 

Fonte: TRF-2 (26.10.2016)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD
17/07/2026 11:48 - Indenização por produto com defeito é sujeita ao prazo prescricional
17/07/2026 11:47 - Receita Federal divulga nova classificação trimestral do Programa Receita Sintonia
17/07/2026 11:47 - STJ – Sistema Justiça poderá sofrer oscilações no fim de semana
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS

Veja mais >>>