Jurídico
25/10/2016 12:17 - Fisco volta a taxar integralização com Tecnologia
Receita Federal muda entendimento de uma década de que esse tipo de operação seria isento de imposto e especialistas afirmam que Empresas podem entrar na Justiça contra a decisão
São Paulo - A Receita Federal mudou, em Ato Declaratório, um entendimento consolidado desde 2006 e passou a cobrar Imposto de Renda (IR) e Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) de estrangeiros que integralizarem capital com transferência de tecnologia.
Para especialistas, a decisão da Receita fere a legislação tributária brasileira e deve ser questionada na Justiça pelas Empresas que forem autuadas por não pagarem os dois tributos. De acordo com o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 7, alíquota de IR para a operação é de 15% e a Cide devida é de 10%. "A subsunção da norma ao caso concreto não existe. Não se pode cobrar Cide em capitalização de não residente em empresa brasileira", diz o sócio do Correa Porto Advogados, Eduardo Correa da Silva.
Para ele, a Receita usa planejamentos tributários irregulares e abusos realizados por algumas Companhias como pretexto para cobrar imposto de algo que era isento até pouco tempo. Porém, ele não vê qualquer hipótese legal que possa justificar essa cobrança. De acordo com o advogado, o Fisco tem usado o argumento de analogia para defender algo que vale para aquisições ou remunerações, mas que não vale para capitalizações. "O próprio Código Tributário Nacional é muito claro de que ela não pode utilizar analogia para a exigência de tributos que não estão previstos em lei."
Efeito negativo
Quando uma Sociedade é formada, cada um dos sócios têm uma quota definida e deve integralizá-la mediante a transferência de bens. O mais comum é que ele aporte dinheiro, mas essa integralização também pode ser realizada com bens intangíveis como tecnologia ou know-how, desde que eles possam ser submetidos à avaliação monetária.
Uma Empresa de tecnologia, por exemplo, poderia receber de um dos sócios o software necessário para a sua operação como integralização da quota. Para o Sócio fundador da BGR Advogados, Eduardo Benetti, essa transferência de conhecimento é muito positiva para o Brasil, de modo que a decisão da Receita acaba se tornando prejudicial ao desenvolvimento econômico do País.
"O País carece de conhecimento e de tecnologia, então essa mudança passa a ter efeito apenas arrecadatório, e de uma quantia pequena ainda por cima. O que não compensa as decisões de investimentos que serão impactadas pela decisão", afirma Benetti.
Na sua avaliação, há outro efeito nocivo que é a piora da visão que os estrangeiros possuem da legislação tributária brasileira, frequentemente associada a muita imprevisibilidade. "A Empresa faz um planejamento tributário de anos e uma mudança dessas gera muita instabilidade", avalia.
"Clamamos tanto por capital não especulativo, investimentos que gerem tecnologia, empregos e conhecimento, que não podemos nos dar ao luxo de perdê-los por mudanças regulatórias", diz.
Ricardo Bomfim
Fonte: DCI (25.10.2016)

Veja mais >>>
28/07/2025 13:59 - Entra em vigor lei do consignado para trabalhadores do setor privado28/07/2025 13:59 - Crédito presumido de ICMS não entra na base de cálculo de IRPJ e CSLL
28/07/2025 13:58 - Usuários do Gov.br serão avisados para ampliar segurança das contas
28/07/2025 13:57 - Veja mitos e verdades sobre acidentes e prevenção no trabalho
25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
25/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024