Jurídico
25/10/2016 12:13 - Aposentados pedem ao STF adiamento do julgamento sobre Desaposentação
A Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) pediu hoje (24) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o adiamento do julgamento sobre a desaposentação, a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social. A retomada do julgamento está pautada para quarta-feira (26).
De acordo com a Entidade, o julgamento deve ser adiado em função das discussões sobre a Reforma da Previdência. Além disso, segundo a Cobap, o voto proferido pelo Ministro Luís Roberto Barroso “exige um debate sobre a forma de cálculo do novo benefício”.
“A Desaposentação é medida alternativa para a imposição de eventual idade mínima para a aposentadoria, que, em razão do tamanho continental do país, está se mostrando na prática inviável, assim como, ela estimula a contribuição por longos anos, justamente o que pretende o Governo”, diz a Cobap.
A decisão do Supremo é aguardada por cerca de 180 mil pessoas em todo o país. Até o momento, o Plenário do Supremo está dividido em relação à validade do benefício, que não é reconhecido na legislação da Previdência Social, mas segurados têm ganhado ações na Justiça para obter a revisão da aposentadoria.
Em um dos recursos, os Ministros analisam o caso de um aposentado que pediu ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a interrupção do pagamento da atual aposentadoria por tempo de serviço e a concessão de um novo benefício por tempo de contribuição, com base nos pagamentos que voltou a fazer quando retornou ao trabalho.
Antes da interrupção do julgamento, o Ministro Luís Roberto Barroso, Relator das ações principais sobre o assunto, admitiu a Desaposentação e estabeleceu critérios para a Previdência Social recalcular o novo benefício. Marco Aurélio não reconhece o termo Desaposentação, mas entendeu que o recálculo pode ser feito.
Os Ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki votaram pela impossibilidade dos aposentados pedirem um novo benefício. Segundo Zavascki, a lei considera que a contribuição do aposentado tem finalidade diferente em relação aos pagamentos feitos pelo trabalhador comum.
Durante o julgamento, o Ministro Luís Roberto Barroso reconheceu a Desaposentação, o Ministro entendeu que o pedido de revisão deverá levar em conta o tempo e o valor de todo o período de contribuição, englobando a fase anterior e posterior da primeira aposentadoria.
Em contrapartida, a idade do contribuinte e sua expectativa de vida serão contadas de acordo com o primeiro benefício, a menos que o aposentado decida devolver o valor que já recebeu.
A aposentadoria é calculada de acordo com a média da contribuição. O valor é multiplicado pelo fator previdenciário, cálculo que leva em conta o tempo e valor da contribuição, a idade e expectativa de vida.
Edição: Fábio Massalli
André Richter – Repórter da Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil (24.10.2016)
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