Jurídico
11/10/2016 11:48 - CNS questiona lei que proíbe gestante de trabalhar em condições insalubres
A Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNS) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5605 contra a Lei 13.287/2016, que acrescentou à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a proibição do trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres. O relator é o ministro Edson Fachin.
Segundo a CNS, o dispositivo, “dada a sua irrazoável generalidade normativa”, vai de encontro aos princípios constitucionais da livre iniciativa, da função social da propriedade, do livre exercício da profissão, da igualdade e da proporcionalidade, “em que pese a aparente intenção do legislador de proteger a vida e a integridade física da criança”. Entre os argumentos, a confederação assinala que a imposição do afastamento compulsório das trabalhadoras gestantes e lactantes de suas atividades viola o artigo 5º, inciso I, que iguala homens e mulheres perante a lei, criando “uma total discriminação” delas em relação às demais mulheres. “Se os equipamentos de proteção individual (EPIs) são eficazes para aquelas que não estão gestantes, porque não seriam para as gestantes”, questiona.
Em relação especificamente ao setor de saúde, a entidade de classe sustenta que, devido a suas características especiais, a aplicação da lei é impossível e terá impacto “desastroso”, inclusive devido à falta de mão de obra qualificada para suprir os afastamentos, uma vez que 76% dos trabalhadores do setor hospitalar são mulheres. Com isso, inviabilizaria também a manutenção da atividade econômica das empresas e prestadores de serviços e alijaria a gestante e a lactante de seu direito fundamental ao livre exercício profissional.
A CNS argumenta ainda que, para o caso específico das entidades prestadoras de serviços de saúde, já existe norma própria, construída de forma colaborativa pelas categorias profissionais e patronais, Ministério da Saúde e Ministério do Trabalho, “que levam em consideração as especificidades da atividade econômica e tutelam, de forma muito mais proporcional e razoável, a vida, saúde e integridade das trabalhadoras e seus filhos”.
A entidade pede, cautelarmente, a suspensão da eficácia da lei e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade integral. Alternativamente, pede que se dê interpretação conforme a Constituição, de forma a excluir da sua aplicação as atividades que já possuem norma regulamentadora específica.
CF/CR
Processos relacionados
Fonte: STF (10.10.2016)

Veja mais >>>
06/06/2025 11:57 - Partido Liberal pede suspensão de aumento no IOF06/06/2025 11:56 - Conselheiros não responderão por dívidas trabalhistas de fundação educacional
06/06/2025 11:55 - Projeto amplia possibilidade de desconto sobre multas tributárias
06/06/2025 11:54 - Projeto exige indicação do teor de álcool nos alimentos
06/06/2025 11:53 - TST - PJe ficará indisponível neste fim de semana
05/06/2025 12:12 - MTE se reúne com Frente Parlamentar e entidades do setor produtivo para discutir aperfeiçoamento das normas trabalhistas
05/06/2025 12:10 - Atraso de salário caracteriza dano moral? TST recebe manifestações sobre o tema
05/06/2025 12:10 - Empresas nacionais e estrangeiras devem se cadastrar no Domicílio Judicial eletrônico
05/06/2025 12:10 - Projeto proíbe fiscos de compartilhar informações bancárias de clientes
05/06/2025 12:09 - Banco Central anuncia o Pix automático
05/06/2025 12:09 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada dos sistemas de TI – dias 14 e 15 de junho
04/06/2025 14:07 - Bônus de permanência não possui natureza salarial, decide juiz
04/06/2025 14:05 - Julgamento virtual sem intimação dos advogados é nulo, diz STJ
04/06/2025 14:04 - Julgamento virtual entre 20 de dezembro e 20 de janeiro é nulo, diz STJ
04/06/2025 14:03 - Depósito elisivo pode afastar falência por descumprimento do plano de RJ, diz STJ