Jurídico
27/09/2016 12:13 - Associação questiona Normas que elevam alíquota de ICMS de produtos supérfluos
A Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras) ajuizou Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5589 e 5593), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Lei 18.573/2015, do Paraná, e contra o Decreto 46.927, de Minas Gerais, que instituíram Fundos Estaduais de Combate à Pobreza (Fecop) compostos, dentre outros recursos, com a receita advinda do aumento de dois pontos percentuais na alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos e serviços supérfluos, entre os quais refrigerantes, bebidas isotônicas e energéticas, conforme legislação sobre o tema.
A entidade, que representa pequenos e médios fabricantes, aponta a inconstitucionalidade das normas, argumentando que a majoração da alíquota de ICMS nas operações internas destinadas a consumidor final não poderia ocorrer por meio de lei ordinária nem tampouco por decreto, mas somente por meio de lei complementar, nos termos do artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A Afrebras argumenta ainda que a elevação da alíquota do ICMS onera excessivamente os pequenos e médios fabricantes de bebidas, que já suportam uma carga tributária extremamente alta, muitas vezes sendo obrigados a encerrar suas atividades devido à dificuldade em se manterem competitivos no mercado.
“A majoração de que trata a presente ação pode parecer baixa à primeira vista, porém, sobretudo quando se trata de pequenos e médios fabricantes, ela acaba por totalizar uma grande quantia. A majoração inconstitucional, nestes casos, pode representar, para esses empresários, a diferença entre manter-se no mercado de bebidas ou fechar as portas”, sustenta. A associação pede liminar para suspender a eficácia das normas até que o Plenário do STF julgue o mérito das ações. A ADI que questiona a lei paranaense foi distribuída ao ministro Teori Zavascki; a que contesta o decreto mineiro, ao ministro Marco Aurélio.
Para justificar a concessão das liminares, determinando a imediata desoneração de seus associados no Paraná e em Minas Gerais em 2% da alíquota de ICMS, a entidade afirma que a medida é mais eficiente do que postergar a questão para futura devolução do montante (em ações de repetição de indébito), que demandará a necessidade da formação de precatórios nos dois estados. “Assim, a medida judicial deve vir em proveito da parte e não do Estado que se locupleta indevidamente ao promover a cobrança do Fecop instituído com afronta direta do preceito constitucional instituidor”, conclui a associação.
VP/CR
Fonte: STF (26.09.2016)
Veja mais >>>
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
