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26/09/2016 14:16 - Comentários ofensivos à empregadora em rede social sustentam justa causa

Recentemente, acórdão do TRT-2 não deferiu a suspeição de depoimento de testemunha por amizade íntima, supostamente comprovada por mero contato via Facebook. E novamente, em outro processo, a rede social fez parte de apelos de recurso: a autora pretendia reverter a justa causa que lhe fora aplicada por comentários depreciativos publicados ali contra a empresa. Esta também recorreu, com outros pedidos.

 

Os magistrados da 9ª Turma do TRT-2 julgaram os recursos. O acórdão, de relatoria da desembargadora Jane Granzoto Torres da Silva, lembrou que, dentro do direito do trabalho, não existe imposição legal para a gradação na aplicação de penalidades. Quando há demissão por justa causa, cabe verificar, em caso de julgamento, se a falta cometida “possui gravidade suficiente a ponto de tornar insuportável a manutenção do contrato laboral”.
Ao se verificarem as ofensas que a ex-empregada publicou, julgou-se que ela cometeu mesmo falta grave, “praticando ato lesivo à honra e boa fama (da empresa), sobretudo quando se considera a repercussão e o alcance que a informação pode ter, por conta do meio em que foi divulgada”. Assim, a justa causa (nesse caso específico, prevista no artigo 482, “k”, da CLT), aplicada pela empregadora e mantida na sentença (1ª instância), foi endossada também pela 2ª instância.
Os demais pedidos do recurso da trabalhadora tampouco foram acolhidos, nem os da empresa. Portanto, a ambos os recursos foram negados.


(Processo: 0000574-35.2013.5.02.0083 – Acórdão 20160382240)


Alberto Nannini


Fonte: TRT-2 (23.09.2016)

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