Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

14/09/2016 14:16 - Divida tributária não impede transferência de créditos de ICMS a terceiros

Por Jomar Martins

 

A existência de débito de ICMS inscrito em dívida ativa não impede a transferência dos créditos provenientes de operações de exportação, mas impõe que tais valores sejam compensados com os créditos existentes. Com este entendimento, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu parcialmente recurso impetrado pelo Estado do Rio Grande do Sul, contra uma liminar que permitiu um curtume transferir o saldo credor total de ICMS a terceiros, estimado em R$ 6,4 milhões.

 

Na origem, a liminar foi concedida sob o fundamento de que, ‘‘conforme jurisprudência majoritária sobre o tema, a regra estabelecida no artigo 25, parágrafo 1º, da Lei Complementar 87/96 [Lei Kandir] é autoaplicável, e afrontam [o] direito as restrições impostas pelo Estado através de leis e decretos”.

No agravo de instrumento, o Estado sustenta que o não reconhecimento do crédito a ser transferido decorre do fato de o Contribuinte, autor do Mandado de Segurança, não ter saldo credor suficiente para o respectivo reconhecimento, pois deve R$ 2,5 milhões ao Fisco. Assim, como a dívida tributária já está em fase de cobrança judicial, pede a concessão do efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso, para cassar a liminar deferida.

 

Compensação de valores


O Relator do recurso na Corte, Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, observou que, havendo saldo remanescente, o Contribuinte tem o direito de transferir os créditos de ICMS provenientes de operações de exportação a outros Contribuintes do mesmo Estado, sem qualquer vedação por parte da legislação estadual. É o que autoriza o artigo 25, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Complementar 87/96 .

Segundo Aquino, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o RMS 13544/PA, entende que “não é dado ao legislador estadual qualquer vedação ao aproveitamento dos créditos do ICMS, sob pena de infringir o princípio da não cumulatividade, quando este aproveitamento se fizer em benefício de qualquer outro estabelecimento seu, no mesmo Estado, ou de terceiras pessoas’’.

 

Por outro lado, o Desembargador destacou que o alcance da liminar deve ser modulado. É que a 2ª Turma do STJ, no julgamento REsp 1.505.296/SP, afirmou que, se o débito de ICMS inscrito em dívida ativa superar os créditos decorrentes das operações realizadas com base no artigo 3º, inciso II, da LC 87/96, não haveria "saldo credor" que pudesse ser transferido a terceiros. Ou seja, nada impede, segundo este precedente, que tais valores sejam compensados com o crédito de exportação existente, a fim de que seja apurado o efetivo "saldo credor".

 

"Ainda sem vinculação definitiva à tese — cuja adoção aparentemente excepciona a não cumulatividade do ICMS, na medida em que o débito de ICMS inscrito em dívida ativa é, por óbvio, resultado negativo de equação crédito/débito já efetuada —, penso que, nesse momento, seria prudente limitar o provimento liminar à diferença entre o saldo credor oriundo de operações de exportação (segundo a impetrante, R$ 6.463.026,21) e o valor do débito inscrito em dívida ativa (segundo o Fisco, R$ 2.580.535,95)", registrou no acórdão.

 

Clique aqui para ler o acórdão.

 

Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico(13.09.2016)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d

Veja mais >>>