Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

09/09/2016 14:17 - Ministro fala sobre atualização da legislação trabalhista e garante manutenção de direitos

Ronaldo Nogueira explicou que não está previsto o aumento da jornada de trabalho, que não poderá ultrapassar 44 horas semanais. “A proposta prevê que Trabalhadores e Empregadores possam acordar, em Convenção Coletiva, como a jornada semanal será feita”

 

O Ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, anunciou nesta quinta-feira (8), durante reunião da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) em Brasília, que a proposta de modernização da legislação trabalhista, que será encaminhada pelo Governo ao Congresso Nacional será fundamentada em três eixos: criação de Oportunidade de Ocupação com Renda, Segurança Jurídica e Consolidação de Direitos.

 

De acordo com o Ministro, além do Contrato de Trabalho por jornada atual, teremos outros dois tipos de Contrato: por horas trabalhadas e por produtividade. “O Contrato por hora de trabalho será formalizado e poderá ter mais de um tomador de serviço, com o pagamento proporcional do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), férias e décimo terceiro salário”, afirmou Ronaldo Nogueira.

 

Ronaldo Nogueira disse que a proposta vai manter a jornada de trabalho de 44 horas semanais, com a possibilidade de quatro horas extras, chegando a 48 horas semanais. “O freio será de 12 horas, inclusive com horas extras. Não estou falando em aumentar a jornada diária para 12 horas. A proposta prevê que Trabalhadores e Empregadores possam acordar, em Convenção Coletiva, como a jornada semanal será feita, para trazer legitimidade aos Acordos coletivos. Essa cláusula acordada não poderá depois ser tornada nula por uma decisão do juiz, trazendo Segurança Jurídica", declarou.

 

O ministro afirmou mais uma vez que direitos como FGTS, 13º salário e férias não serão alterados. “Não há hipótese de mexermos no FGTS, no 13º salário, de fatiar as férias e a jornada semanal. Esses direitos serão consolidados. Temos um número imenso de Trabalhadores que precisam ser alcançados pelas políticas públicas do Ministério do Trabalho. Se é Ministério do Trabalho é a casa do Trabalhador, e é nesse sentido que estamos conduzindo a Reforma Trabalhista”, defendeu.

 

 

Fonte: MTPS (08.09.2016)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
20/05/2026 14:35 - Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores
20/05/2026 14:34 - Saiba como se proteger de golpes digitais
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado

Veja mais >>>