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11/08/2016 14:08 - Conflito de competência e Recurso Repetitivo foram destaques na Segunda Seção

Em julgamento realizado na tarde desta quarta-feira (10), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação de ex-funcionário da Volkswagen que busca indenização por perda auditiva supostamente decorrente do período em que trabalhou na empresa.

No processo de reparação de danos, o montador de carroceria alegou que foi contratado pela montadora em 1980 após passar por exames que não detectaram problemas auditivos.

Durante o seu período de trabalho na fábrica da montadora, que terminou em 2003, o funcionário afirmou que ficou exposto à poluição sonora permanente, sem que a Volkswagen fornecesse protetores auriculares ou promovesse outras medidas de controle dos ruídos no ambiente de trabalho.

 

Súmula

 

O conflito de competência analisado pela seção envolvia o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15) e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Ao reconhecerem a competência da Justiça trabalhista, os Ministros do Colegiado lembraram a Súmula Vinculante 22 do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com a Súmula, “a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por Empregado contra Empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04”.

 

Repetitivo

 

A seção também estabeleceu tese em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.

Acompanhando por maioria o voto do Ministro Marco Aurélio Bellizze, o Colegiado fixou em três anos o prazo prescricional para exercício da pretensão de revisão de cláusula de contrato que prevê reajuste de plano de saúde e, em virtude dessa revisão, o respectivo pedido de devolução dos valores supostamente pagos a mais. O repetitivo havia sido cadastrado com o número 610.

 

RL

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): CC 131240 REsp 1360969

 

 

Fonte: STJ (10.08.2016)

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