Jurídico
28/07/2016 12:56 - Câmara analisa participação de Sindicatos em negociações sobre lucros das empresas
A Câmara dos Deputados analisa proposta que aumenta a transparência e a representatividade de Sindicatos e Federações de Trabalhadores nas negociações envolvendo a participação deles em lucros e resultados da empresa.
O texto em análise é o Projeto de Lei 3016/15, do deputado Laércio Oliveira (SD-SE), que modifica a Lei de Participação nos Lucros das Empresas (Lei 10.101/00). Segundo o deputado, a lei atual não prevê expressamente como se dá a participação sindical nos casos em que a empresa possua diversas atividades ou negócios ou mesmo esteja estabelecida em diversos municípios ou estado.
“Em decorrência, algumas situações conflituosas começam a surgir entre sindicatos e empresas nesta situação, que pode resultar em acessos desnecessários ao Poder Judiciário ou ainda em inadequados movimentos sindicais”, justifica Oliveira.
O objetivo do projeto é permitir que a participação nos lucros e resultados possa ser tratada com o sindicato, federação ou confederação de trabalhadores que melhor represente a categoria preponderante dos empregados.
Pelo texto atual da lei, só pode integrar a comissão paritária, formada por empregadores e empregados, um representante indicado pelo sindicato que represente a categoria predominante na sede da empresa.
Para o autor, para empresas que possuem inúmeros negócios ou mesmo filiais e cuja representação sindical geralmente se encontra espalhada por todo o Brasil é temerário firmar uma única política ou Programa de Participação nos Lucros e Resultados para toda a organização. “A atual realidade gera total insegurança às partes e não dá a devida publicidade para todos os empregados atingidos pela medida”, argumenta Oliveira.
O projeto
Conforme o projeto, havendo mais de um sindicato ou mais de uma unidade de negócio, a empresa poderá negociar com o sindicato que mais expresse a representação de seus empregados ou ainda com a respectiva federação ou confederação de trabalhadores. Os termos negociados devem ser informados aos demais sindicatos envolvidos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Luciana Cesar
Fonte: Agência Câmara Notícias (27.07.2016)
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