Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

21/07/2016 12:38 - Demora em fila de banco não gera direito a indenização por danos morais

 

O 1º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 12 mil, feito por uma correntista do Banco do Brasil que alegou ter esperado 1h50min para ser atendida em uma agência da empresa ré.

 

Para o juiz que analisou o caso, houve uma má compreensão, por parte da autora da ação, do que vem a ser dano moral. “Dano moral não é, em absoluto, o remédio a se aplicar para o mau funcionamento de determinado serviço”, ensinou o magistrado, acrescentando que o dano moral “se destina a recompor a lesão aos direitos personalíssimos das pessoas, obviamente aí incluídos atos que vilipendiem a dignidade da pessoa, o que poderia, em tese, advir da má prestação de um serviço”.

 

Assim, o mal provocado por serviço ruim teria que ser muito superior ao apresentado nos autos: “não se pode aceitar que aproximadamente 1h50min de espera em uma fila de banco, por mais chateação e contratempo que cause, venha a lesionar a dignidade de alguém”, considerou o juiz. “A menos que a demora esteja acompanhada de fatos agravantes, não há que se reconhecer danos morais em eventos de tão ínfima interferência nos aspectos psicológicos de quem os experimentou”, concluiu.

 

O magistrado lembrou que mesmo tendo ocorrido, no caso, o descumprimento da lei distrital que prevê tempo de espera de 20 ou 30 minutos em estabelecimentos bancários, conforme o horário, a simples violação dessa regra não induz, por si só, a ocorrência de danos morais. “A infração à regra legal em questão deve ser penalizada com sanções administrativas pelos entes públicos competentes para a fiscalização, conforme, inclusive, estabelece o artigo 5º da Lei Distrital nº 2.547/00".

 

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0709670-45.2016.8.07.0016

por SS

 

 

 

Fonte: TJDFT (20.07.2016)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

09/06/2025 11:53 - CAS debate venda de remédios em supermercados nesta quarta
09/06/2025 11:52 - Mais três marcas de azeites clandestinos são proibidas pela Anvisa
09/06/2025 11:52 - Mapa divulga alerta sobre marcas de azeite de oliva desclassificadas por fraude
09/06/2025 11:51 - Governo Federal libera migração de consignados antigos para o Crédito do Trabalhador com taxas menores
09/06/2025 11:50 - Novo edital de transação da PGFN
09/06/2025 11:50 - Aumento de bets leva órgãos de defesa do consumidor a criarem regras
06/06/2025 11:57 - Partido Liberal pede suspensão de aumento no IOF
06/06/2025 11:56 - Conselheiros não responderão por dívidas trabalhistas de fundação educacional
06/06/2025 11:55 - Projeto amplia possibilidade de desconto sobre multas tributárias
06/06/2025 11:54 - Projeto exige indicação do teor de álcool nos alimentos
06/06/2025 11:53 - TST - PJe ficará indisponível neste fim de semana
05/06/2025 12:12 - MTE se reúne com Frente Parlamentar e entidades do setor produtivo para discutir aperfeiçoamento das normas trabalhistas
05/06/2025 12:10 - Atraso de salário caracteriza dano moral? TST recebe manifestações sobre o tema
05/06/2025 12:10 - Empresas nacionais e estrangeiras devem se cadastrar no Domicílio Judicial eletrônico
05/06/2025 12:10 - Projeto proíbe fiscos de compartilhar informações bancárias de clientes

Veja mais >>>