Jurídico
15/07/2016 12:45 - TST quer ouvir sociedade em recursos
O Tribunal vai receber interessados nos temas como honorários advocatícios e responsabilidade por dívidas trabalhistas para formar entendimento
São Paulo - O Superior Tribunal do Trabalho (TST) abriu canal para receber manifestações e admitir interessados (amici curiae) em ação que trata da aplicação ou não à TAP Manutenção e Engenharia da responsabilidade por dívidas trabalhistas de uma filial da Varig.
A unidade brasileira da TAP comprou a Varig Engenharia e Manutenção em 2006, em meio aos trâmites de recuperação judicial das empresas do grupo de aviação nacional. Por conta disso, a TAP foi condenada solidariamente - na condição de sucessora de uma dessas Empresas - em uma reclamação trabalhista foi ajuizada por um empregado da Varig
De acordo com o TST, a condenação baseou-se na Orientação Jurisprudencial 411 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Mas no recurso, a TAP alega que a Lei de Falências (Lei 11.101/2005) isenta de responsabilidade trabalhista o adquirente de filiais ou unidades produtivas de empresas falidas ou em recuperação judicial, como no caso.
Por conta disso, o relator do recurso da TAP, Ministro Guilherme Caputo Bastos, quer ouvir Entidades, Órgãos e pessoas físicas - na condição de amici curiae - que possam contribuir para a consolidação de um entendimento único.
O caso chegou no dia 27 de junho ao Tribunal Pleno, "que, acolhendo questão de ordem, decidiu submeter o processo ao rito do incidente de recursos repetitivos", conforme nota divulgada no site do TST .
Todos os recursos que estiverem nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) pelo País sobre o mesmo tema deverão ficar sobrestados aguardando a decisão do primeiro caso - o chamado recurso paradigma, ou leading case. Decidido o paradigma, os demais casos sobrestados deverão ser julgados no mesmo sentido da decisão dos magistrados da Corte.
Advocacia
O trâmite sob rito repetitivo também foi estabelecido em processo que discute a possibilidade de deferimento de honorários advocatícios em reclamações trabalhistas com justiça gratuita. O relator do recurso é o ministro José Roberto Freire Pimenta
No caso, a Flytour Agência de Viagens e Turismo, de Porto Alegre (RS), questiona condenação ao pagamento de honorários advocatícios aplicada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região em ação movida por uma ex-empregada da empresa.
Conforme informações do TST, consta nos autos que a trabalhadora obteve o benefício da justiça gratuita sem a assistência sindical. Ao examinar recurso da agência de turismo, a Sétima Turma do TST afetou o caso à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais.
Da redação
Fonte: DCI (15.07.2016)

Veja mais >>>
29/07/2025 13:12 - Juíza equipara recuperação extrajudicial a judicial e autoriza transação tributária29/07/2025 13:11 - Ouvidoria do TJDFT lança agendamento eletrônico para atendimento presencial
29/07/2025 13:11 - TRF 2ª Região – Indisponibilidade do sistema SEI nos dias 9 e 10 de agosto
29/07/2025 13:10 - TJRS – Foros fechados e prazos e audiências suspensos em três Comarcas após a passagem de ciclone extratropical
28/07/2025 13:59 - Entra em vigor lei do consignado para trabalhadores do setor privado
28/07/2025 13:59 - Crédito presumido de ICMS não entra na base de cálculo de IRPJ e CSLL
28/07/2025 13:58 - Usuários do Gov.br serão avisados para ampliar segurança das contas
28/07/2025 13:57 - Veja mitos e verdades sobre acidentes e prevenção no trabalho
25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
25/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG