Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

30/05/2016 14:23 - DISTRITO FEDERAL - CESTAS DE MÃO E CARRINHOS DE COMPRAS DEVEM SER HIGIENIZADOS POR ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

LEI Nº 5.659, DE 25 DE MAIO DE 2016

 

(Autoria do Projeto: Deputado Julio Cesar)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos que comercializam alimentos e bebidas procederem à regular higienização dos utensílios utilizados para acondicionamento de produtos.

 

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º As cestas de mão e os carrinhos de compras oferecidos por estabelecimentos comerciais destinados à distribuição de alimentos e bebidas devem ser por eles higienizados a cada 24 horas.

Art. 2º O processo de higienização deve garantir a remoção de sujeira e resíduos alimentares e a destruição dos microrganismos.

Art. 3º (V E T A D O).

Art. 4º (V E T A D O).

Art. 5º O descumprimento das disposições desta Lei sujeita o infrator às seguintes sanções administrativas, que podem ser aplicadas cumulativamente ao inciso II, sem prejuízo das de natureza civil e penal e das definidas em normas específicas, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa:

I - advertência por escrito;

II - multa de R$500,00 até R$50.000,00;

III - apreensão de carrinhos e cestas irregulares;

IV - interdição das cestas e dos carrinhos irregulares até a devida higienização;

V - inutilização das cestas e dos carrinhos quando a higienização não for suficiente para a remoção de sujeira e resíduos alimentares ou a eliminação de microrganismos.

§ 1º O valor da multa prevista no inciso II do caput é fixado segundo os parâmetros e os objetivos estabelecidos nesta Lei e deve observar:

I - número de carrinhos ou cestas irregulares;

II - circunstâncias atenuantes e agravantes;

III - gravidade do fato, verificadas as consequências para a saúde da população;

IV - vantagens auferidas pelo infrator;

V - capacidade econômica do infrator;

VI - antecedentes do infrator.

§ 2º A multa de que trata o inciso II do caput é atualizada pelo índice oficial de correção e pode ser aplicada acrescida até o dobro na hipótese de reincidência, a critério do órgão autuador.

Art. 6º (V E T A D O).

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Brasília, 25 de maio de 2016 128º da República e 57º de Brasília

 

RODRIGO ROLLEMBERG

 

Fonte: Diário Oficial do Distrito Federal (27.05.2016)

 

 

Clique aqui para visualizar a Lei nº 5.569 no Diário Oficial do Distrito Federal.

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
20/05/2026 14:35 - Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores
20/05/2026 14:34 - Saiba como se proteger de golpes digitais
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado

Veja mais >>>