Jurídico
01/09/2009 12:16 - Conselho suspende cobrança de multa duplicada
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - antigo Conselho de Contribuintes - estabeleceu um entendimento favorável às empresas na discussão sobre a aplicação de multas pelo recolhimento indevido do Imposto de Renda (IR) ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A Câmara Superior, instância máxima do Carf, anulou uma autuação fiscal aplicada a uma empresa do ramo de maquinário industrial. O fisco exigia o pagamento simultâneo das chamadas multa de ofício e multa isolada, esta última referente ao recolhimento de estimativas mensais da CSLL.
O artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996, estabelece que poderá ser exigida a multa de ofício de 75% sobre a totalidade ou a diferença do imposto ou da contribuição nos casos de falta de pagamento, e da chamada multa isolada, no valor de 50% sobre o pagamento mensal, por falta do recolhimento das estimativas. Os contribuintes interpretam o artigo de forma a considerar que a aplicação de um tipo de multa exclui a outra, enquanto a Receita cobra a aplicação conjunta.
No caso da empresa de maquinários, o "duplo" auto de infração foi lavrado em 2004 pelo não-recolhimento da CSLL. De acordo com a Câmara Superior de Recursos Fiscais - que confirmou o acórdão do 1º Conselho de Contribuintes de 2007 -, não é cabível a aplicação concomitante da multa de ofício e da multa isolada, quando calculadas sobre os mesmos valores. A decisão determinou a anulação da multa isolada. A medida, no caso, representou uma redução de quase R$ 1 milhão no valor do auto de infração. Para o advogado Igor Nascimento de Souza, do Souza, Schneider e Pugliese Advogados, que defende a empresa, como o regulamento do Carf prevê que a procuradoria não pode recorrer mais para a Câmara Superior em recursos sobre o mesmo tema, a decisão se tornará uma orientação para situações similares.
A Receita Federal afirma que a Lei nº 9.430 estabelece que a multa de ofício e a multa isolada podem ser cobradas isolada ou conjuntamente. Conforme afirma em nota, a Receita diz que no exemplo da CSLL, a ausência de antecipação de recolhimento de estimativas mensais determina a exigência da multa isolada juntamente com a multa de ofício. Somente a multa isolada, ocorreria quando comprovado que não restou diferença a ser recolhida ou quando houve prejuízo no ano-calendário.
Veículo: Valor Econômico
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