Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

18/05/2016 12:07 - Definidos prazos para comercialização de lâmpadas LED de acordo com requisitos do Inmetro

INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA

 

PORTARIA Nº 221, DE 16 DE MAIO DE 2016

 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do art. 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n.º 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea f do item 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002, que outorga ao Inmetro competência para estabelecer diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a Portaria Inmetro n.º 144, de 13 de março de 2015, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Lâmpadas LED com Dispositivo Integrado à Base, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2015, seção 01, página 95;

Considerando as dificuldades dos fornecedores para escoar o volume dos estoques de lâmpadas LED importadas antes da entrada em vigor dos prazos estabelecidos pela Portaria Inmetro n.º 144/2015;

Considerando o entendimento do Inmetro, devido ao fato supramencionado, quanto à necessidade de prorrogar o prazo para comercialização por fabricantes, importadores, atacadistas e varejistas de lâmpadas LED, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Estabelecer que o parágrafo único do art. 4º da Portaria Inmetro n.º 144/2015 passará a viger com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A partir de 19 (dezenove) meses, contados da data de publicação desta Portaria, as lâmpadas LED com dispositivo integrado à base deverão ser comercializadas no mercado nacional, por fabricantes e importadores, somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados e devidamente registradas no Inmetro." (N.R.)

Art. 2º Estabelecer que o art. 5º da Portaria Inmetro n.º 144/2015 passará a viger com a seguinte redação:

"Art. 5º Determinar que a partir de 28 (vinte e oito) meses, contados da data de publicação desta Portaria, as lâmpadas LED com dispositivo integrado à base deverão ser comercializadas, no mercado nacional, por atacadistas e varejistas somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados e devidamente registradas no Inmetro.

Parágrafo único. A determinação contida no caput não é aplicável aos fabricantes e importadores, que deverão observar os prazos fixados no artigo anterior." (N.R.)

Art. 3º Estabelecer que o art. 6º da Portaria Inmetro n.º 144/2015 passará a viger com a seguinte redação:

"Art. 6º Determinar que a partir de 34 (trinta e quarto) meses, contados da data de publicação desta Portaria, as lâmpadas LED com dispositivo integrado à base deverão ser comercializadas, no mercado nacional, por atacadistas e varejistas cadastrados como Micro e Pequenas Empresas - MPE, somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados e devidamente registradas no Inmetro." (N.R.)

Art. 4º Cientificar que ficarão mantidas as demais disposições insertas na Portaria Inmetro n.º 144/2015 e nos Requisitos por ela aprovados.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

LUIS FERNANDO PANELLI CESAR

 

Fonte: Diário Oficial da União (17.05.2016)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista
26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers

Veja mais >>>