Jurídico
28/04/2016 12:26 - Supremo definirá se CDC vale em ações contra Aéreas estrangeiras
O Supremo Tribunal Federal deve debater nesta quarta-feira (27/4) se as relações entre Consumidores e empresas aéreas internacionais devem ser regidas pelo Código de Defesa do Consumidor ou por convenções internacionais estabelecidas na Convenção de Varsóvia. Indenizações por atrasos de voo e extravios ou danos de bagagem podem mudar conforme a decisão da corte.
Para o Advogado Bruno Miragem, Presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon) e colunista da revista Consultor Jurídico, adotar as regras das convenções internacionais seria um retrocesso e iria contra a Constituição, que, segundo ele, consagra a reparação integral do dano.
"Da mesma forma, é preciso alertar que a decisão de limitação da indenização de consumidores em voos internacionais, no caso de prevalência da Convenção de Varsóvia, atinge a reparação tanto de danos patrimoniais quanto de danos extrapatrimoniais. A indenização nestes casos deixa de ser medida pela extensão do dano, como é da tradição do nosso sistema jurídico, para ser determinada a priori, segundo os critérios da convenção", explica Miranda.
Já o advogado João Augusto Sousa Muniz, especialista em relações de consumo e sócio do PLKC Advogados, afirma que qualquer decisão será benéfica, pois trará segurança jurídica. Em sua análise, a tendência é que em ambos os casos prevaleçam os votos dos relatores, que entendem a favor das disposições das convenções sobre o CDC. Isso porque no próprio STF já foi proferida decisão reconhecendo a prevalência da Convenção de Varsóvia sobre regras do CDC.
“Haverá um avanço tanto para consumidores quanto para as empresas que prestam serviços de transporte internacional, evitando a propositura, por parte dos consumidores, de longas discussões judiciais fadadas à improcedência. Por outro lado, a decisão sobre o tema poderá permitir às empresas um melhor planejamento de suas estratégias comerciais e operacionais para mensurar de forma mais precisa os riscos da atividade no país. A repercussão econômica, em qualquer hipótese, tende a ser positiva para o mercado consumidor como um todo”, avalia.
Regras diferentes
Entre as contradições das legislações (CDC e convenções) que serão resolvidas no julgamento conjunto está o limite de indenização que o consumidor pode ganhar. No acordo internacional, esses valores não ultrapassam 5 mil euros (atraso na viagem) e 1.200 euros para extravio ou dano na bagagem. Já o código brasileiro não impõe limite e possibilita que o consumidor obtenha total reparação, desde que consiga provar o dano.
Também muda o prazo prescricional para a propositura da ação judicial promovida pelos consumidores. Para reparar os danos decorrentes de atraso de voo internacional, que na Convenção de Montreal, sucessora da Convenção de Varsóvia, é de dois anos a contar da chegada da aeronave, enquanto no CDC o prazo de prescrição é de cinco anos a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (27.04.2016)
Veja mais >>>
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
08/09/2026 15:08 - Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
