Jurídico
27/04/2016 12:13 - Ministro julga incabível reclamação com base em precedente em ação específica
O ministro Walmir Oliveira da Costa, do Tribunal Superior do Trabalho, indeferiu reclamação ajuizada por uma funcionária da Fundação CESP contra decisão do juízo da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) que determinou a devolução, nos próprios autos de execução trabalhista, de suposta quantia recebida a maior.
A autora da reclamação alegava que a decisão de primeiro grau afrontou a autoridade do TST derivada de precedente do Órgão Especial que, em matéria semelhante, entendeu que a devolução só poderia ser requerida por meio de ação própria. O ministro, porém, afastou a alegação, por entender que o precedente apontado não é válido para esta finalidade.
Reclamação
O instituto jurídico da reclamação, já existente no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi considerado aplicável ao processo do trabalho a partir da edição da Instrução Normativa 39 (artigo 3º, inciso XXVII), que trata da aplicação do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) nos processos trabalhistas. Trata-se de ação que visa à preservação da competência e à garantia da autoridade das decisões dos Tribunais e da observância de precedente oriundo de julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência (artigo 988 do novo CPC).
Na decisão monocrática que indeferiu a reclamação, o ministro Walmir Oliveira da Costa explicou que nem todo precedente, portanto, serve a essa finalidade. "Precedente não é igual a jurisprudência nem a Súmula", afirmou. "Das decisões proferidas no passado não se extraem, necessariamente, precedentes que influenciarão no julgamento de casos futuros".
Segundo o relator, o acórdão do Órgão Especial indicado pela funcionária da Fundação CESP não configura precedente para fins de reclamação nem é oriundo de decisão de julgamento de incidentes de demandas repetitivas, pois foi proferido em ação específica, tendo como escopo a situação concreta apresentada naquele caso, e na vigência de legislação anterior às alterações promovidas pela Lei 13.015/2014 (que criou a sistemática dos recursos repetitivos na Justiça do Trabalho) e pelo novo CPC. "Constitui, a rigor, jurisprudência persuasiva, e não vinculante", assinalou, lembrando que aquela decisão foi objeto de impugnação por mandado de segurança pendente de julgamento pelo TST.
O ministro Walmir Oliveira da Costa citou ainda precedentes do STJ no sentido de que a reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo de eventual recurso.
(Carmem Feijó)
Processo: Rcl-6852-59.2016.5.00.0000
Fonte: TST (26.04.2016)
Veja mais >>>
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD17/07/2026 11:48 - Indenização por produto com defeito é sujeita ao prazo prescricional
17/07/2026 11:47 - Receita Federal divulga nova classificação trimestral do Programa Receita Sintonia
17/07/2026 11:47 - STJ – Sistema Justiça poderá sofrer oscilações no fim de semana
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
