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15/04/2016 11:20 - TST invade competência do Supremo ao alterar índice de correção, diz PGR

Em parecer no qual pede para o Supremo Tribunal Federal confirmar liminar que suspendeu a decisão do Tribunal Superior do Trabalho que havia estipulado a correção dos créditos trabalhistas pelo índice da inflação, a Procuradoria-Geral da República afirma que o TST invadiu competência do STF ao considerar inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção desse tipo de crédito.

De acordo com a PGR, nenhum tribunal "pode estender a declaração de inconstitucionalidade que o STF proferiu sobre determinada lei para outro diploma que trata de situação de fato diversa — e muito menos para extrair efeito erga omnes dessa extensão". Segundo o parecer assinado pelo subprocurador-geral da República Paulo Gustavo Gonet Branco, a decisão "que se reduz a esse procedimento invade, efetivamente, a competência do Supremo Tribunal Federal".

 

Na ocasião, o TST levou em consideração a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu como inconstitucional o índice da caderneta de poupança — Taxa Referencial — para a correção monetária dos precatórios. Segundo o STF, o índice não seria o ideal por não ser suficiente para recompor as perdas inflacionárias, por isso determinou a utilização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), auferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Ao julgar um caso em que discutia qual o índice deveria ser usado para calcular o adicional de insalubridade reconhecido em processo movido por uma agente de saúde de Gravataí (RS), o TST decidiu seguir a decisão do Supremo.

 

“Pelo entendimento do STF, qualquer correção monetária incidente sobre obrigações em espécies deve refletir a exata recomposição do poder aquisitivo decorrente da inflação, sob pena de violar rito fundamental de propriedade do credor, protegido pela Constituição”, votou na ocasião o ministro do TST Cláudio Brandão, relator da matéria. A corte trabalhista decidiu ainda que a decisão deveria ser aplicada a todos os casos envolvendo créditos trabalhistas.

Inconformada com a decisão do TST, a Federação Nacional dos Bancos (Febraban) ingressou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal pedindo a suspensão dos efeitos da decisão do TST e da tabela de correção editada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. A Febraban argumentou que a decisão proferida pela corte trabalhista não se restringiu ao caso concreto. Assim afirmou que o TST invadiu competência do Supremo ao declarar inconstitucionalidade de atos normativos com efeitos erga omnes. 

 

Em decisão liminar, o ministro Dias Toffoli suspendeu a decisão do Tribunal Superior do Trabalho por considerar que houve usurpação de competência. Além disso, argumentou que as decisões do STF a respeito do tema são relativas à correção monetária de precatórios, quando o devedor é a Fazenda Pública.

Instada a se manifesta, a Procuradoria-Geral da República entendeu que a liminar foi correta e que deve ser mantida pelo Supremo Tribunal Federal. "Decerto que não é dado ao Tribunal Superior estender, pretextando arrastamento, a inconstitucionalidade que o Supremo Tribunal proferiu sobre ato normativo distinto daquele que o TST tinha sob apreciação", diz o parecer. Assim, considerando que houve invasão de competência, a PGR conclui que justifica-se que a liminar seja confirmada.

 

Clique aqui para ler o parecer da PGR.

 

Rcl 22.012

 

Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (14.04.2016)

 

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