Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

06/04/2016 12:19 - Tempo de trabalho no exterior é válido para calcular valor da aposentadoria

Joinville - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá recalcular o valor da aposentadoria de uma moradora de Joinville, considerando seu tempo de trabalho no Brasil e no Japão. A quantia também não poderá ser inferior a um salário mínimo. A 2ª Turma Recursal da Justiça Federal considerou procedentes os argumentos utilizados pela Defensoria Pública da União (DPU), que prestou assistência jurídica gratuita a T.H.

 

A aposentada morou no Japão e lá trabalhou por nove anos, 11 meses e quatro dias. Ao voltar ao Brasil, trabalhou durante seis anos, oito meses e 14 dias. Quando completou 60 anos, procurou o INSS para entrar com o pedido de aposentadoria por idade. Na época, teve o benefício concedido no valor de R$ 283,57, calculado com base em acordo entre os dois países. Conforme o acordo, o cálculo do tempo necessário para a aposentadoria deve levar em consideração o período de trabalho nos dois países. No entanto, o pagamento deve ser feito conforme o tempo de serviço no Brasil. Sem conseguir se sustentar com essa quantia, ela procurou a DPU, que prestou assistência jurídica gratuita.

 

Conforme explica Célio John, defensor público federal que atuou no caso, todos os tratados e acordos entre países estão submetidos à Constituição Federal. Assim, todos os cidadãos devem ganhar no mínimo um salário mínimo, pois o benefício substitui o rendimento do trabalho.

Inicialmente, o pedido foi julgado improcedente pela 3ª Vara Federal de Joinville, que pontuou que o benefício fora concedido com base no acordo firmado entre os países. Conforme a decisão, também que não havia inconstitucionalidade, pois caberia a cada país o pagamento da parte da parcela respectiva.

 

A DPU entrou com recurso alegando que “negar a revisão do benefício à Recorrente é o mesmo que condenar-lhe a viver de favores e sem dignidade, pois não tem condições de auferir o próprio sustento com o valor ínfimo que recebe”. Além disso, o defensor Célio John reforçou que a Constituição prevalece em relação ao acordo.

O colegiado da 2ª Turma Recursal entendeu que era inconstitucional o valor que estava sendo fornecido no benefício, necessitando ser de pelo menos um salário mínimo. E decidiu de forma unânime que o INSS terá que calcular o novo valor, ressarcindo a diferença de valores desde a data de início da aposentadoria, em dezembro de 2012. Ainda cabe recurso ao INSS.

 

 

Fonte: Defensoria Pública da União (04.04.2016)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD
17/07/2026 11:48 - Indenização por produto com defeito é sujeita ao prazo prescricional
17/07/2026 11:47 - Receita Federal divulga nova classificação trimestral do Programa Receita Sintonia
17/07/2026 11:47 - STJ – Sistema Justiça poderá sofrer oscilações no fim de semana
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS

Veja mais >>>