Jurídico
29/03/2016 14:49 - Juíza nega indenização a Empregado submetido a revista visual e aleatória em seus pertences na Portaria da Empresa
Na 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, a Juíza Flávia Cristina dos Santos Pedrosa analisou um caso em que o soldador de uma Empresa produtora de refratários buscava indenização por danos morais, alegando sofrer grandes constrangimentos ao ser submetido a desnecessárias revistas íntimas, com a utilização de detectores de metais e manuseio de bolsas e mochilas na portaria da empregadora. Pela tese da defesa, era feita apenas uma revista visual sobre os pertences do empregado na saída das dependências da empresa, sem qualquer violação aos direitos da personalidade do empregado, o que se encaixa perfeitamente nos limites do poder diretivo do empregador.
Examinando o caso, a juíza concluiu que a razão estava com a empregadora. Como apurado com a prova testemunhal, a revista ocorria de forma aleatória e, ao que tudo indica, não havia revista íntima, mas apenas visual sobre os pertences do autor. No entender da magistrada, apesar de o procedimento de revista revelar certa desconfiança do empregador em face da conduta do empregado, o que não é, de fato, muito agradável, a forma como era realizada não expunha o trabalhador a situação vexatória ou humilhante. Seu posicionamento foi reforçado pelo fato de a revista ser estendida a todos os empregados, sem discriminação ou diferenciação, inserindo-se no âmbito do poder diretivo do empregador.
A julgadora lembrou ainda que a tomadora de serviços é uma empresa de grande porte, com extensa área territorial e diversos setores de trabalho, fato esse que inviabiliza a adoção de câmeras em todos os locais da empresa como alternativa de proteção patrimonial. Assim, a magistrada concluiu pela razoabilidade da adoção de revista visual e aleatória nas portarias de acesso ao parque fabril. "Apesar do desconforto que a revista poderia ocasionar, não vislumbro na situação lídimo dano moral", ponderou a julgadora. E, por entender não configurados os requisitos determinantes da responsabilidade civil, julgou improcedente o pedido. Ainda não houve interposição de recurso.
Processo nº 01730-2014-034-03-00-2. Data de publicação da decisão: 04/03/2016
Fonte: TRT-3ª Região – MG (29.03.2016)
Veja mais >>>
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD17/07/2026 11:48 - Indenização por produto com defeito é sujeita ao prazo prescricional
17/07/2026 11:47 - Receita Federal divulga nova classificação trimestral do Programa Receita Sintonia
17/07/2026 11:47 - STJ – Sistema Justiça poderá sofrer oscilações no fim de semana
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
