Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

29/03/2016 14:48 - Após editar Súmula, TRT-3 volta atrás e concede horas in itinere a Empregado

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) voltou atrás em sua decisão para retificar um Acórdão e adequá-lo ao posicionamento jurisprudencial consolidado na Súmula 41 da Corte, que estabelece que "não é válida a supressão total do direito às horas in itinere pela Norma Coletiva".

Na ação trabalhista, uma das empresas envolvidas tinha recorrido da sentença que a condenou a pagar horas in itinere ao reclamante, invocando as normas coletivas que a desobrigavam de conceder a parcela ao seus empregados.

Nessa ocasião, o desembargador Jorge Berg de Mendonça negou provimento ao recurso, justamente por considerar que tais normas coletivas traduziam mera renúncia ao direito, já que apenas dispunham que o tempo gasto no transporte não caracteriza horas in itinere, sendo inválidas, por afronta ao artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

Mas o voto do Relator ficou vencido na 6ª Turma que, pela maioria de seus membros, reconheceu a validade das normas coletivas e acolheu o recurso da empresa, excluindo da condenação o pagamento das horas de transporte.

Porém, a vice-presidência do TRT-3 determinou o retorno do processo à 6ª Turma para a adequação do julgamento após o Pleno da corte editar a Súmula 41, com a seguinte redação:

"HORAS IN ITINERE - NORMA COLETIVA. I - Não é válida a supressão total do direito às horas in itinere pela Norma Coletiva. II - A limitação desse direito é válida, desde que a fixação do tempo de transporte não seja inferior à metade daquele despendido nos percursos de ida e volta para o trabalho.".

 

Nesse contexto, exercendo o chamado juízo de retratação para adequar o julgamento à Súmula 41, a turma ratificou o Acórdão e, aplicando o item I da Súmula, negou provimento ao recurso da reclamada para restabelecer a condenação da Empresa, fixada em primeiro grau, a pagar ao trabalhador de 40 minutos extras diários pelo tempo que ele gastava no percurso de ida e de retorno do trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

 

Processo 0010015-31.2013.5.03.0077

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (28.03.2016)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD
17/07/2026 11:48 - Indenização por produto com defeito é sujeita ao prazo prescricional
17/07/2026 11:47 - Receita Federal divulga nova classificação trimestral do Programa Receita Sintonia
17/07/2026 11:47 - STJ – Sistema Justiça poderá sofrer oscilações no fim de semana
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS

Veja mais >>>