Jurídico
23/03/2016 11:29 - TJ-SP altera índice de correção aplicado pelo Fisco paulistano
O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP) conseguiu, por meio de um mandado de segurança, alterar o índice de correção sobre débitos tributários devidos à Prefeitura de São Paulo.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que seria inconstitucional a instituição pelo município de índices superiores ao fixado para atualização de débitos federais (Selic). O município cobrava da entidade IPCA acrescido de 1% ao mês.
No caso, o sindicato pedia o afastamento de juros de mora e correção monetária em percentual superior à Selic sobre débitos de ISS, segundo a advogada que o representa, Glaucia Maria Lauletta Frascino, do escritório Mattos Filho Advogados. Além disso, pedia sua inclusão em programa de regularização de dívidas fiscais.
Esse último ponto, porém, foi negado pela 14ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, que manteve liminar parcialmente concedida pela primeira instância. De acordo com a advogada, há o receio das empresas de que o Judiciário seja conivente com atos da administração pública, especialmente em uma época que todos sofrem com a perda de arrecadação.
O Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município de São Paulo afirma que esse tipo de ação é raro e que pretende recorrer. Destaca também, em nota, que a decisão obtida pelo Sescon-SP é uma liminar e que, portanto, o mérito ainda será analisado.
Ainda segundo o Departamento Fiscal, a "suposta limitação" aos índices de correção da União, em linha com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto, não impede que o município legisle sobre a matéria. E completa que o IPCA tem percentuais inferiores à Selic e, portanto, não haveria ilegalidade. Para o órgão, o acréscimo de juros de mora de 1% decorre de legislação complementar federal e não deve ser confundido com índices de correção monetária.
De acordo com o advogado Eduardo Perez Salusse, do escritório Salusse Marangoni Advogados, o TJ-SP já manifestou entendimento contrário à aplicação de índices de correção superiores à Selic em casos relacionados ao Estado. "A decisão mantém a coerência com o entendimento do tribunal paulista e tende a se propagar para quantos forem os outros municípios que fixarem critérios próprios", diz o advogado.
Por Beatriz Olivon
De Brasília
Fonte: Valor Econômico (23.03.2016)
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