Jurídico
18/03/2016 11:27 - Shoppings do RJ não podem advertir clientes sobre objetos deixados no carro
Seis shoppings do Rio de Janeiro terão que excluir dos tíquetes de estacionamento a advertência para que os clientes não deixem pertences no carro. A decisão é do juiz Paulo Assed Estefan, da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. O descumprimento está sujeito à multa diária no valor de R$ 5 mil.
Para o juiz, ainda que a recomendação não se traduza em cláusula contratual e não seja, por si só, excludente de responsabilidade, não resta dúvida que o estabelecimento tenta, por meio de mensagem subliminar, convencer os clientes disso.
Na decisão, proferida nesta quarta-feira (15/3), Estefan condenou a administradora de shoppings Ancar Ivanhoé. A empresa é proprietária e faz a gestão do Botafogo Praia Shopping, em Botafogo; do Boulevard Rio Shopping, em Vila Isabel; do Shopping Nova América, em Del Castilho; e do Downtown (blocos 5, 7 e 17), na Barra da Tijuca. A empresa também administra o Rio Design Barra e o Rio Design Leblon.
A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual. De acordo com os documentos juntados ao processo, a companhia inseriu no comprovante que entrega ao cliente de seu serviço de estacionamento declaração de existência de seguro contra roubo e furto do veículo. Mesmo assim, o texto adverte o consumidor para não deixar objetos de valor no carro.
“O leitor desavisado pode interpretar a mensagem como se a requerida não se responsabilizasse da boa guarda dos bens que lhes foram confiados e, por consequência, não se vê obrigada a indenizar qualquer perda, o que, por certo, atenta contra a ordem legal vigente, notadamente a boa-fé contratual e o dever de clara e objetiva informação ao consumidor”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Processo 0058327-71.2016.8.19.0001
Fonte: Revista Consultor Jurídico (17.03.2016)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
