Jurídico
11/03/2016 11:59 - Banco pode responder por assalto na saída de agência, diz STJ
Para o Tribunal de Justiça do Paraná, "roubos a agências bancárias são fatos perfeitamente previsíveis e se inserem no âmbito do dever de segurança correlato à atividade financeira" e, por isso, a falha na prestação desse serviço permite a responsabilização objetiva de instituições financeiras pelos danos decorrentes do assalto.
Segundo a corte, esses indicativos impedem a configuração de "culpa exclusiva dos ladrões ou caso fortuito". Esse entendimento foi usado para condenar um banco a indenizar por danos morais e materiais um cliente que foi assalto depois de sair da agência. A argumentação foi mantida por unanimidade pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
No STJ, o banco alegou que não houve comprovação de falha na segurança da agência e que foi demonstrada a culpa exclusiva do próprio consumidor. Também alegou que não há jurisprudência firmada sobre o tema, pois o próprio STJ já reconheceu em casos anteriores ser dever do Estado garantir a segurança em via pública.
Segundo o relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, como o TJ-PR entendeu que não há mecanismos suficientes para assegurar a privacidade e proteção dos clientes na agência bancária, seria inviável rever essa conclusão por força da Súmula 7, que impede a reapreciação de provas em recurso especial.
Sobre a divergência jurisprudencial, o ministro afirmou não existir semelhança entre a situação apreciada e os acórdãos citados, pois nas decisões que afastaram a responsabilidade dos bancos foi comprovada a correta prestação dos serviços de segurança e a culpa exclusiva de terceiro ou da própria vítima, o que, segundo o relator, não ocorreu no caso dos autos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Clique aqui para ler o voto do relator.
AREsp 764.352
Fonte: Revista Consultor Jurídico (11.03.2016)
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