Jurídico
24/02/2016 14:08 - Segunda e terça-feira de carnaval e a quarta-feira de cinzas não são feriados nacionais
O período do carnaval é muito esperado, seja por foliões, seja por quem quer folga, descanso ou viagem. Mas o que muitos não sabem é que os dias da nossa maior festa popular (segunda e terça-feira, como também a quarta-feira de cinzas) não são feriados nacionais ou dias destinados ao descanso. Isso porque não há lei federal que assim os defina. Ocorre que, em razão da tradição dessa festa na cultura popular, muitos empregadores, por mera liberalidade, dispensam seus empregados de prestarem serviço nesses dias. Essa tradição, porém, leva muitas pessoas a acreditarem, de forma equivocada, que não precisarão trabalhar nesses dias, ou que, caso trabalhem, terão direito ao pagamento desses dias em dobro.
No caso analisado na 2ª Turma do TRT mineiro, o juiz convocado Helder Vasconcelos Guimarães deu razão a uma empresa usineira que pretendia a exclusão de sua condenação ao pagamento da dobra pelo trabalho na terça-feira de carnaval. A empresa argumentou que não havia previsão normativa de feriado nesse dia e, como a data também não estava prevista em lei federal ou municipal, não seria devido o pagamento dobrado. Examinando o acordo coletivo de trabalho aplicável, o julgador constatou que, contrariamente ao decidido pelo juiz sentenciante, não havia determinação de pagamento da dobra na terça-feira de carnaval. Esclarecendo que a terça-feira de carnaval não é considerada feriado civil ou nacional, nos termos das Leis n. 9.093/95 e 662/49, ele acrescentou que cabia ao trabalhador comprovar que a data estava prevista como feriado municipal.
Na falta de prova nesse sentido, o julgador deu provimento ao recurso da empresa para excluir a condenação ao pagamento do dia em dobro.
Fonte: TRT-3ª Região – MG (24.02.2016)
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