Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

17/02/2016 14:31 - Trabalhador ganha metade da indenização se também teve culpa por acidente

Quando a responsabilidade por um acidente de trabalho é tanto do empregado quanto da empresa, a indenização a ser paga deve ser dividida em 50% para cada um. Assim entendeu a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reduziu de R$ 1,5 milhão para R$ 750 mil a indenização por danos morais e estéticos destinada a um eletricista que perdeu o braço e a perna, ambos do lado direito. De acordo com o ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do processo, como ficou comprovado que as duas partes tiveram culpa, a indenização fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região teria que ser dividida.

 

Originalmente, o juiz de primeiro grau concluiu que a culpa seria unicamente da vítima, não reconhecendo o direito à indenização. Isso porque em abril de 2007, após receber uma ligação do proprietário de um imóvel que estava sem energia, o eletricista ligou para o call center da empresa e abriu uma reclamação em nome desse proprietário, dirigindo-se imediatamente para o local para fazer o reparo da rede.

 

Ao mesmo tempo, a empresa passou o serviço a uma equipe que estava de sobreaviso, que se dirigiu até a rede elétrica com defeito, só que em outra extremidade da rua. Após substituir a peça queimada, a equipe religou a energia, causando a descarga elétrica que vitimou o colega. Para o juiz de primeiro grau, o eletricista não adotou todas as medidas de segurança necessárias, pois deixou de fazer o aterramento elétrico e a sinalização do local, além de informar ao Centro de Operação da Distribuição que estava se dirigindo ao local do acidente.

 

Já o TRT-17, embora tenha reconhecido a parcela de culpa do empregado, entendeu que algumas condutas das empregadoras também contribuíram para o acidente, como não fiscalizar as atividades dos empregados e ser tolerante em relação à inobservância das normas de segurança, além de exigências relacionadas à produtividade, que concorreram para a atitude apressada e inconsequente do eletricista. Com base nesse entendimento, a corte condenou solidariamente as duas empresas que fazem parte do consórcio que atende a área ao pagamento de indenização de R$ 1,5 milhão, levando em conta a extensão da lesão, a idade da vítima (na faixa dos 30 anos) e o caráter pedagógico da indenização.

 

Ao acolher parcialmente recurso da empresa ao TST, o ministro Hugo Scheuermann (relator designado depois de vencido o relator original, desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence) levou em conta a culpa do empregado para considerar o valor da indenização excessivo, pois não contemplaria o princípio da proporcionalidade (artigos 5º, inciso V, da Constituição Federal e 944 do Código Civil). Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

 

Clique aqui para ler o acórdão. 

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (16.02.2016)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
08/09/2026 15:08 - Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento

Veja mais >>>