Jurídico
17/02/2016 14:31 - Trabalhador ganha metade da indenização se também teve culpa por acidente
Quando a responsabilidade por um acidente de trabalho é tanto do empregado quanto da empresa, a indenização a ser paga deve ser dividida em 50% para cada um. Assim entendeu a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reduziu de R$ 1,5 milhão para R$ 750 mil a indenização por danos morais e estéticos destinada a um eletricista que perdeu o braço e a perna, ambos do lado direito. De acordo com o ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do processo, como ficou comprovado que as duas partes tiveram culpa, a indenização fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região teria que ser dividida.
Originalmente, o juiz de primeiro grau concluiu que a culpa seria unicamente da vítima, não reconhecendo o direito à indenização. Isso porque em abril de 2007, após receber uma ligação do proprietário de um imóvel que estava sem energia, o eletricista ligou para o call center da empresa e abriu uma reclamação em nome desse proprietário, dirigindo-se imediatamente para o local para fazer o reparo da rede.
Ao mesmo tempo, a empresa passou o serviço a uma equipe que estava de sobreaviso, que se dirigiu até a rede elétrica com defeito, só que em outra extremidade da rua. Após substituir a peça queimada, a equipe religou a energia, causando a descarga elétrica que vitimou o colega. Para o juiz de primeiro grau, o eletricista não adotou todas as medidas de segurança necessárias, pois deixou de fazer o aterramento elétrico e a sinalização do local, além de informar ao Centro de Operação da Distribuição que estava se dirigindo ao local do acidente.
Já o TRT-17, embora tenha reconhecido a parcela de culpa do empregado, entendeu que algumas condutas das empregadoras também contribuíram para o acidente, como não fiscalizar as atividades dos empregados e ser tolerante em relação à inobservância das normas de segurança, além de exigências relacionadas à produtividade, que concorreram para a atitude apressada e inconsequente do eletricista. Com base nesse entendimento, a corte condenou solidariamente as duas empresas que fazem parte do consórcio que atende a área ao pagamento de indenização de R$ 1,5 milhão, levando em conta a extensão da lesão, a idade da vítima (na faixa dos 30 anos) e o caráter pedagógico da indenização.
Ao acolher parcialmente recurso da empresa ao TST, o ministro Hugo Scheuermann (relator designado depois de vencido o relator original, desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence) levou em conta a culpa do empregado para considerar o valor da indenização excessivo, pois não contemplaria o princípio da proporcionalidade (artigos 5º, inciso V, da Constituição Federal e 944 do Código Civil). Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Clique aqui para ler o acórdão.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (16.02.2016)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
