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03/12/2015 12:15 - Mantida decisão que validou redução de intervalo para refeição na Goodyear

O recurso de um empregado da Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda., de Campinas (SP) contra decisão que negou o pagamento de horas extras pela redução do intervalo intrajornada não foi conhecido pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O relator do recurso, Ministro Augusto César Leite de Carvalho, esclareceu que a redução foi autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

 

O Empregado sustentou na ação ajuizada na 2ª Vara do Trabalho de Americana (SP) que trabalhava em turnos ininterruptos de revezamento, no regime 6x2, e cumpria 7h50min diárias durante seis dias, com jornada semanal de 47h20min. Afirmou que tinha apenas 30 minutos de intervalo para refeição e pediu a remuneração correspondente à redução do intervalo, com adicional de 50%.

O juízo julgou improcedente o pedido, esclarecendo que a redução do intervalo foi autorizada pelo MTE. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), pois, além da autorização, a redução foi autorizada por negociação coletiva.

 

Decisão

 

Ao examinar o recurso do trabalhador ao TST, o relator explicou que a única possibilidade legal de redução do intervalo intrajornada é a prevista no artigo 71, parágrafo 3º, da CLT. Para isso, é necessária autorização do MTE, diante da comprovação de que haja refeitório na empresa que atenda às exigências de organização, e de que os empregados não estejam submetidos a regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

O relator esclareceu ainda que a Súmula 437, item II, do TST, que dispõe sobre a redução ou supressão do intervalo intrajornada, não se aplica aos casos em que há expressa autorização do MTE. E, no caso, o Tribunal Regional afirmou claramente a existência de autorização ministerial durante todo o período.

 

A decisão foi unânime.

 

(Mário Correia/CF)

 

Processo: RR-158700-85.2007.5.15.0099

 

 

Fonte: TST (02.12.2015)

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