Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

03/12/2015 12:14 - Funcionário que acessou computador de Diretor pela rede reverte justa

Um Funcionário que acessa por meio de rede interna o computador de um Diretor, e que tem senha para isso, não pode ser demitido por justa causa. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que confirmou decisão que afastou a justa causa aplicada a um Operador de laboratório de uma Empresa da indústria do papel, dispensado após ser acusado de acessar pela rede o computador do Diretor da Empresa e colocar em risco informações sigilosas.

 

O Operador fazia testes no laboratório e lançava os resultados na internet. Ao ser dispensado por justa causa, disse que foi apenas informado de que, em inspeção nos equipamentos, constataram que ele tinha feito pesquisa em máquina da rede interna de computadores sem autorização. No entanto, segundo afirmou, a rede era acessada por meio de senha fornecida pela Empresa, que determinava o nível de acesso de cada empregado. Entendendo que houve rigor excessivo na demissão, pois não foi nem sequer advertido, o funcionário pediu a conversão para dispensa sem justa causa e a condenação da Empresa ao pagamento das parcelas decorrentes.

A Empresa afirmou que o operador acessou indevidamente o computador do diretor-geral da empresa em São Paulo, violando o sistema. Para a empresa, o ato do empregado quebrou a confiança entre as partes, justificando a dispensa, e poderia ainda causar prejuízos.

 

O juízo de primeiro grau não verificou a ocorrência de prejuízos ou de ato faltoso e condenou a empresa a pagar as verbas rescisórias. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Depoimentos e perícia demonstraram que a pasta do diretor não estava protegida nem exigia senha para ser acessada, levando a corte a concluir que a justa causa foi desproporcional à alegada "falha" do operador.

Para a Relatora do Recurso da empresa ao TST, Ministra Delaíde Miranda Arantes, a justa causa por improbidade ou mau procedimento, por ser a pena máxima aplicada na esfera trabalhista, deve ser solidamente comprovada, com a tipificação legal da conduta do empregado e a demonstração da gravidade do ato faltoso. Sem constatar tais ocorrências, a relatora afastou a prática de ato ilegal a justificar a justa causa e não conheceu do recurso da empresa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

 

Clique aqui para ler o acórdão. 

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (02.12.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

29/07/2025 13:12 - Juíza equipara recuperação extrajudicial a judicial e autoriza transação tributária
29/07/2025 13:11 - Ouvidoria do TJDFT lança agendamento eletrônico para atendimento presencial
29/07/2025 13:11 - TRF 2ª Região – Indisponibilidade do sistema SEI nos dias 9 e 10 de agosto
29/07/2025 13:10 - TJRS – Foros fechados e prazos e audiências suspensos em três Comarcas após a passagem de ciclone extratropical
28/07/2025 13:59 - Entra em vigor lei do consignado para trabalhadores do setor privado
28/07/2025 13:59 - Crédito presumido de ICMS não entra na base de cálculo de IRPJ e CSLL
28/07/2025 13:58 - Usuários do Gov.br serão avisados para ampliar segurança das contas
28/07/2025 13:57 - Veja mitos e verdades sobre acidentes e prevenção no trabalho
25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
25/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG

Veja mais >>>