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02/12/2015 11:59 - Comissão aprova mudanças em publicação de registros de sociedades anônimas

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna facultativa a publicação dos registros das sociedades anônimas em diários oficiais, exceto nos casos das sociedades de economia mista.

Ao mesmo tempo, a proposta mantém a obrigatoriedade da publicação desses registros em jornal de grande circulação, com sua disponibilização simultânea no site do mesmo jornal na internet, com certificação de autenticidade.

O objetivo é gerar menos custo possível para as empresas, uma vez que os preços praticados pelos órgãos oficiais podem ser maiores que os dos concorrentes privados; e o número de leitores, menor.

A proposta altera a Lei das Sociedades Anônimas (6.404/76).

 

Alterações no projeto

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Mauro Pereira (PMDB-RS), ao Projeto de Lei 1442/15, da deputada Clarissa Garotinho (PR-RJ). Originalmente, o projeto acaba com a obrigatoriedade de as sociedades anônimas publicarem seus registros e alterações em jornais de grande circulação; e permite que esses registros sejam disponibilizados na internet em até 24 horas após sua publicação em diário oficial.

Clarissa Garotinho argumentou que a proposta traria economia para as companhias e reduziria o gasto de papel. Mauro Pereira, no entanto, citou pesquisa do Centro de Estudos em Finanças da Fundação Getulio Vargas (FGV-SP) segundo a qual a publicação em jornais pouco representaria nos orçamentos das empresas em geral.

 

Segurança
O relator destacou, por outro lado, que a publicação em jornal tem garantia de transparência, segurança e confiabilidade para a sociedade e o mercado das empresas de capital aberto. Para o deputado, a coexistência dos dois meios – site do jornal e publicação impressa em veículo de grande circulação – é conveniente.

“A informação apresentada na internet pode ser considerada dispersiva, circunstância pela qual a rede mundial deve ser considerada como recurso complementar, e não alternativo, para a difusão das informações de interesse da sociedade empresária”, acredita Pereira.

 

Arquivamento
O relator discordou ainda de outros pontos do projeto original. Quanto à indicação de arquivamento dos atos societários no registro público do comércio e sua disponibilização na internet, Mauro Pereira afirmou de se tratar de iniciativa privativa do Poder Executivo, e não do Legislativo.

O projeto original também aumenta o tamanho mínimo da letra a ser utilizada nas publicações, passando de corpo 6 para 10. O relator descartou a modificação em seu substitutivo com o argumento de que ela poderia expandir o número de páginas necessárias para a apresentação das publicações obrigatórias nos diários oficiais, aumentando custos para as empresas.

 

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A votação na Comissão de Desenvolvimento Econômico ocorreu em 18 de novembro.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

 

Reportagem – Noéli Nobre

 

Edição – Pierre Triboli

 

 

Fonte: Agência Câmara Notícias (01.12.2015)

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