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25/11/2015 12:02 - Receita define datas de pagamentos do INSS de 13º de empregados domésticos

A Receita Federal vai liberar a partir do dia 1º de dezembro a guia unificada para que patrões recolham os tributos dos empregados domésticos de novembro e encargos referentes à primeira parcela do 13º salário.

O prazo para fazer a emissão do documento unificado e o pagamento termina no dia 7 de dezembro.

Pela legislação trabalhista, a primeira parte do 13º salário tem de ser paga aos trabalhadores até dia 30 deste mês. A segunda vence no dia 20 de dezembro.

De acordo com o site, sobre essa primeira parcela do 13º incide o FGTS, que constará do documento com competência de novembro e deve ser pago até 7 de dezembro.

As regras foram anunciadas no eSocial, site usado para os empregadores domésticos pagarem os tributos.

 

TAXAS

Os encargos referentes à segunda parcela do 13º salário deverão ser recolhidos na guia de dezembro, que terá como prazo de vencimento o dia 7 de janeiro de 2016, segundo informa o site.

Sobre o saldo do 13º que será pago ao trabalhador até o dia 20 de dezembro, incidem a contribuição ao INSS, o FGTS. Pode incidir Imposto de Renda retido (depende de casos em que ocorreram), informa o site.

O fisco federal manteve até a próxima segunda-feira (30) o pagamento de tributos da guia referente ao salário de outubro, mas faz um alerta aos contribuintes. Como nessa data (30 de novembro) é feriado em algumas cidades, o recolhimento deve ser feito até esta sexta-feira (dia 27).

A guia de outubro deveria ter sido paga até o dia 6 de novembro, mas a data foi prorrogada por que houve problemas no sistema.

 

DEMISSÕES

A Receita também definiu as regras para registrar as demissões dos empregados domésticos. O patrão poderá fazer no sistema do eSocial o registro das demissões que ocorrerem a partir de 1º de dezembro.

Para os desligamentos feitos durante os meses de outubro e novembro, o empregador deverá fazer o pagamento do FGTS por meio da guia de Caixa. Esse documento, chamado de Guia de Recolhimento FGTS Internet Doméstico, pode ser gerado no site da Caixa.

A nova lei dos domésticos prevê que se recolha, em uma única guia, a contribuição previdenciária do empregado (8% a 11%) e do empregador (8%), FGTS (8%), indenização compensatória (3,2% é a multa do Fundo de Garantia em caso de demissão sem justa causa), seguro contra acidentes de trabalho (0,8%) e Imposto de Renda (7,5% é a alíquota para salários entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65).

 

CLAUDIA ROLLI


Fonte: Folha de S. Paulo / Clipping Eletrônico AASP (25.11.2015)

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