Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

09/11/2015 11:37 - Para Motoristas, vale Convenção Coletiva da sede ou filial da Empresa

Em casos nos quais a prestação do serviço ocorre em mais de uma área, a convenção coletiva de trabalho válida é aquela que compreende o local onde está a sede ou filial da empregadora. Assim entendeu o juiz Edmar Souza Salgado ao analisar a ação trabalhista movida por motorista de caminhão contra uma empresa de transporte de mercadorias.

Ao examinar a carteira de trabalho do funcionário, o juiz observou que o autor da ação, por ser motorista de cargas, executava serviços em diversos locais, não possuindo "linha fixa", e que a empresa contratante tem endereço em Diadema (SP). Na cidade, também foram efetuados os depósitos do FGTS e a homologação da rescisão contratual.

 

"É muito comum que os motoristas, em sua atuação profissional, viajem para localidades que estejam além da fronteira da abrangência territorial dos instrumentos coletivos vigentes na filial a que estão subordinados, não ocasionando, com isso, a incidência de convenções coletivas "estrangeiras", ponderou o julgador.

Por essas razões, o magistrado concluiu que a convenção coletiva que rege o contrato de trabalho do reclamante é aquela que, aplicável à categoria profissional dos motoristas, possui base territorial que abrange a região de Diadema (SP), juntada na defesa da ré. Assim, foram indeferidos os pedidos do reclamante baseados nos instrumentos coletivos de base territorial em Minas Gerais.

 

Segundo grau

 

O reclamante recorreu, mas a sentença foi mantida pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Para a relatora do caso, desembargadora Ana Maria Amorim Rebouças, o enquadramento sindical dos trabalhadores, em regra, é feito pela atividade preponderante do empregador, a não ser na hipótese das categorias diferenciadas, nas quais se enquadram os motoristas profissionais, como no caso reclamante.

Entretanto, a desembargadora frisou que, no caso, a reclamada não estava obrigada a cumprir as convenções coletivas apresentadas pelo trabalhador, tendo em vista que o sindicato que a representa não participou das respectivas negociações (Aplicação da Súmula 374 do TST).

 

O voto da relatora foi acolhido pela turma. Devido à decisão, novo recurso foi movido, e o processo, encaminhado ao TST. Com informações da Assessoria de Imprensa TRT-3.

 

Clique aqui para ler a decisão de primeiro grau.

 

Clique aqui para ler o acórdão.

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (07.11.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

12/06/2025 12:06 - Governo publica conjunto de medidas alternativas ao IOF; veja mudanças
12/06/2025 12:05 - Ministro da Fazenda defende projeto do Imposto de Renda e tributação de títulos de investimento
12/06/2025 12:05 - CDH aprova ampliação de cotas para estágio em empresas
12/06/2025 12:05 - Não cabe corrigir valor da causa em juízo de retratação, diz STJ
12/06/2025 12:04 - Honorários advocatícios são cabíveis se desconsideração da personalidade jurídica for negada, define Corte Especial
12/06/2025 12:04 - TRT 1ª Região – PJe será interrompido nesta sexta-feira (13/6) das 17h30 às 18h30
11/06/2025 11:43 - Câmara aprova revogação de trechos desatualizados da CLT e permite cancelamento on-line de contribuição sindical
11/06/2025 11:42 - TST recebe manifestações sobre temas relacionados à validade de normas coletivas
11/06/2025 11:42 - Quem desiste de ação para aderir a transação tributária não paga honorários, diz STJ
11/06/2025 11:41 - 2ª Região: TRF2, SJRJ e SJES terão ponto facultativo no dia 20/6
11/06/2025 11:41 - TRT 2ª Região – Serviços e sistemas de informática passam por manutenção e ficam indisponíveis neste fim de semana
11/06/2025 11:40 - TRT-RS alerta sobre golpe que usa link falso para invadir computadores
10/06/2025 14:11 - CCJ faz quarta audiência sobre reforma tributária
10/06/2025 14:10 - Averbação do termo de quitação exclui responsabilidade tributária do vendedo
10/06/2025 14:10 - Quitação parcial após acordo não extingue dívida dos devedores solidários

Veja mais >>>