Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

05/11/2015 15:18 - Governo vai prorrogar prazo para pagar Simples Doméstico

Após reclamações por problemas de funcionamento, o Governo federal vai editar uma Portaria interministerial adiando o prazo para que os patrões de empregados domésticos se cadastrem no chamado eSocial, ou Simples Doméstico, até o último dia útil do mês.

A Portaria, dos Ministérios do Trabalho e da Fazenda, deve ser publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5/11). O prazo para cadastro começou no domingo (1º/11) e terminaria nesta nesta sexta-feira (6/11). O programa foi criado pelo governo federal para simplificar em alíquota única os impostos devidos aos domésticos, mas, por causa de problemas no sistema, não tem sido possível pagar os tributos. 

 

De acordo com o que tem sido noticiado ao longo desta semana, o eSocial não tem funcionado. Na tarde desta quarta-feira (4/11), o site estava fora do ar. Milhares de empregadores domésticos relatam que não conseguem fazer o cadastro.

Também nesta quarta, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu que os prazos fossem prorrogados. Em ofício enviado aos ministérios da Fazenda e da Previdência e à Receita Federal, o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, afirmou que não era aceitável “que o contribuinte seja apenado em razão das constantes falhas no sistema”.

 

Segundo o ofício da OAB, a Lei Complementar 150/2015, que regulamentou a Emenda Constitucional que garantiu aos domésticos os mesmos direitos dos demais trabalhadores, deu ao poder público 120 dias para a implementação desses direitos. O prazo começou a contar em 1º de outubro.

Ao mesmo tempo, os trabalhadores e empregadores domésticos tiveram um mês para se cadastrar no sistema. Portanto, diz a OAB, é desproporcional que o contribuinte tenha apenas seis dias para fazer o pagamento do Simples Doméstico. E quem atrasar paga multa.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (04.11.2015)

 

 

Clique aqui para acessar a Portaria na íntegra na Edição Extra do Diário Oficial de 05/11/2015

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

28/07/2025 13:59 - Entra em vigor lei do consignado para trabalhadores do setor privado
28/07/2025 13:59 - Crédito presumido de ICMS não entra na base de cálculo de IRPJ e CSLL
28/07/2025 13:58 - Usuários do Gov.br serão avisados para ampliar segurança das contas
28/07/2025 13:57 - Veja mitos e verdades sobre acidentes e prevenção no trabalho
25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
25/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024

Veja mais >>>