Jurídico
27/10/2015 12:29 - Prefeitura de São Paulo reabre parcelamento tributário
A Prefeitura de São Paulo reabriu o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). Por meio dele, pode-se pagar débitos de tributos municipais – como o ISS e o IPTU – com descontos de até 85% para juros de mora e de 75% para multa. A adesão pode ser feita de 1º de novembro a 14 de dezembro – o prazo havia terminado em junho.
Com a reabertura, poderão ser incluídos também débitos com fatos geradores ocorridos no ano de 2014. Antes, a data final era 31 de dezembro de 2013.
O PPI foi criado pela Lei nº 16.097, de 2014, e a reabertura foi instituída pelo Decreto nº 56.539, publicado no Diário Oficial do Município de sábado.
Continua permitida a inclusão de saldo de débito tributário de parcelamento em andamento. Mas, nesse caso, o pedido de inclusão do saldo no PPI deve ser feito até 4 de dezembro. As demais regras para aproveitamento do programa continuam iguais.
Só não podem entrar débitos relativos a infrações de trânsito, obrigações contratuais, indenizações por danos ao patrimônio público e do Simples Nacional. Para dívidas tributárias, o pagamento pode ser feito em parcela única, com redução de 85% dos juros de mora e de 75% da multa. Em até 120 parcelas, a quitação pode ser feita com descontos de 60% e 50%, respectivamente.
"A reabertura é importante, principalmente para as prestadoras de serviços", afirma a advogada Gabriela Miziara Jajah, do Siqueira Castro Advogados. Segundo ela, não há a necessidade de formalizar a desistência nos processos administrativos. Já nos processos judiciais, a desistência deve ser pedida em até 60 dias contados do protocolo do pedido de ingresso no PPI.
Por Laura Ignacio
De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (27.10.2015)
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