Jurídico
22/10/2015 12:03 - Cozinheira que se recusou a preparar arroz consegue reversão da justa causa e indenização por danos morais
Se o empregado comete um ato faltoso, o empregador, valendo-se de seu poder disciplinar, pode aplicar punições, como advertência verbal ou por escrito, suspensão ou até mesmo a dispensa. Porém, esse poder é limitado pelo senso de justiça. Dessa forma, deve haver proporcionalidade entre o ato faltoso e a punição, aplicando-se penas menos severas para as infrações mais leves. A dispensa deve ser reservada para as faltas mais graves. A não observância dessa gradação na aplicação das penas revela um abuso no poder de comando pelo empregador e pode embasar, não só a reversão da justa causa em juízo, mas também a responsabilização do empregador.
E foi justamente essa a situação com a qual se deparou o juiz Marco Antônio Ribeiro Muniz, na 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Uma cozinheira, após se recusar a preparar um arroz, foi dispensada por justa causa. Inconformada, a empregada alegou ter sido injustiçada, uma vez que nunca havia recebido punições e apenas se recusou a fazer algo para o qual não tinha preparo. Em defesa, o restaurante afirmou que, uma vez recusada a ordem, advertiu verbalmente a trabalhadora e, persistindo a negativa, dispensou a cozinheira, que já trabalhava na função desde fevereiro de 2013 e teria capacidade para fazer o que lhe foi determinado.
Na visão do magistrado, a recusa foi um ato mesmo de insubordinação, entendendo ser inverossímil que uma cozinheira profissional não soubesse fazer um arroz. Mas ele considerou descabida a dispensa da trabalhadora, por entender que a conduta dela não teve gravidade suficiente para acarretar o pronto rompimento do contrato de trabalho. Para o julgador, o restaurante, ao exercer seu poder disciplinar, não cuidou de observar o critério de aplicação pedagógica das penalidades, já que passou da advertência verbal à justa causa de uma só vez, no mesmo momento. Dessa forma, o julgador entendeu cabível a reversão da dispensa por justa causa para dispensa injusta, condenando o restaurante a pagar à cozinheira as parcelas decorrentes dessa modalidade rescisória.
Mas não foi só. No entendimento do julgador, a imputação da falta grave à trabalhadora como motivo da dispensa acarretou a ela danos morais que devem ser indenizados. Considerando o alcance da lesão, a gravidade da culpa e o caráter pedagógico da medida, arbitrou o valor da indenização em R$2.000,00.
O restaurante recorreu dessa decisão, mas ela ficou mantida pelo TRT mineiro. Ainda inconformado, o réu interpôs recurso de revista, ainda pendente de julgamento no TST.
( 0002514-33.2013.5.03.0107 ED )
Fonte: TRT-3ª Região – MG (22.10.2015)

Veja mais >>>
12/06/2025 12:06 - Governo publica conjunto de medidas alternativas ao IOF; veja mudanças12/06/2025 12:05 - Ministro da Fazenda defende projeto do Imposto de Renda e tributação de títulos de investimento
12/06/2025 12:05 - CDH aprova ampliação de cotas para estágio em empresas
12/06/2025 12:05 - Não cabe corrigir valor da causa em juízo de retratação, diz STJ
12/06/2025 12:04 - Honorários advocatícios são cabíveis se desconsideração da personalidade jurídica for negada, define Corte Especial
12/06/2025 12:04 - TRT 1ª Região – PJe será interrompido nesta sexta-feira (13/6) das 17h30 às 18h30
11/06/2025 11:43 - Câmara aprova revogação de trechos desatualizados da CLT e permite cancelamento on-line de contribuição sindical
11/06/2025 11:42 - TST recebe manifestações sobre temas relacionados à validade de normas coletivas
11/06/2025 11:42 - Quem desiste de ação para aderir a transação tributária não paga honorários, diz STJ
11/06/2025 11:41 - 2ª Região: TRF2, SJRJ e SJES terão ponto facultativo no dia 20/6
11/06/2025 11:41 - TRT 2ª Região – Serviços e sistemas de informática passam por manutenção e ficam indisponíveis neste fim de semana
11/06/2025 11:40 - TRT-RS alerta sobre golpe que usa link falso para invadir computadores
10/06/2025 14:11 - CCJ faz quarta audiência sobre reforma tributária
10/06/2025 14:10 - Averbação do termo de quitação exclui responsabilidade tributária do vendedo
10/06/2025 14:10 - Quitação parcial após acordo não extingue dívida dos devedores solidários