Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

07/10/2015 11:48 - DECISÃO: Não incidem juros remuneratórios em caderneta de poupança já encerrada

A 5ª Turma do TRF da 1ª Região reformou sentença da 1ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais que determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) efetuasse o pagamento de diferenças de correção monetária em conta de caderneta de poupança encerrada. A decisão seguiu o entendimento adotado pelo relator, desembargador federal Néviton Guedes.

Em suas razões recursais, a instituição financeira sustenta que a retirada do saldo disponível em conta corrente “acarreta o encerramento da conta e, consequentemente, o rompimento da relação jurídica estabelecida com a Caixa. Assim, os juros remuneratórios não poderão incidir sobre as contas que já foram encerradas”.

 

O Colegiado deu razão à CEF. “Os juros remuneratórios possuem natureza contratual e se destinam a remunerar o depósito, mês a mês, de forma capitalizada, se agregando ao principal, que passam a compor, desde a data de vencimento da obrigação até o efetivo pagamento, ou até o encerramento e levantamento integral dos valores depositados na conta”, explicou o relator em seu voto.

Na hipótese em questão, segundo o magistrado, a Caixa está sendo condenada a pagar juros remuneratórios em conta já encerrada, o que é inviável. Para confirmar seu argumento, o desembargador Néviton Guedes citou precedentes do próprio TRF1 no sentido de que “os juros remuneratórios serão devidos até o momento do saque ou encerramento da conta, caso já ocorridos”.

 

Processo nº 0001657-81.2007.4.01.3810

 

Data do julgamento: 13/5/2015

 

Data de publicação: 8/9/2015

JC

 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (06.10.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense

Veja mais >>>