Jurídico
06/10/2015 11:20 - Veículo fornecido pela Empresa não é salário in natura se indispensável para a execução do trabalho
A reclamante era vendedora numa indústria e comércio de alimentos. Trabalhava percorrendo a rota estabelecida pela empregadora, anotando pedidos de clientes e captando clientes novos. Para tanto, utilizava veículo próprio e recebia R$120,00 semanais com o fim de cobrir as despesas com combustível. Alegando que essa ajuda-combustível era verdadeiro salário in natura, ela pediu que a parcela fosse integrada à sua remuneração, com a condenação da ré a lhe pagar os reflexos gerados nas demais parcelas salariais.
O caso foi examinado pela juíza Maritza Eliane Isidoro, na 1ª Vara do Trabalho de Contagem. Mas ela não acolheu o pedido da trabalhadora. Para a juíza, o valor era pago à reclamante apenas para viabilizar a prestação de serviços, ou seja, para tornar possível a execução de suas tarefas, e não como forma de remunerá-las. Por essa razão, concluiu que a ajuda-combustível não configura salário in natura.
Em sua análise, a magistrada lembrou que, nos termos do artigo 458 da CLT, compreende-se como salário, para todos os efeitos legais, as prestações que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado, pois representam um "plus" remuneratório.
Mas, ela acrescentou que o parágrafo 2º, do mesmo artigo, ressalva que as utilidades concedidas para a prestação do serviço não possuem caráter contraprestativo. "Desse modo, se a utilidade fornecida ao empregado for necessária e indispensável para determinada prestação de serviço, não estará configurado o salário in natura", destacou a juíza.
No caso, a reclamante confessou que a parcela era concedida para custear as despesas com gasolina nas visitas que fazia aos clientes. Assim, a julgadora entendeu que o valor era pago para tornar possível a execução dos serviços, ou seja, "para" o trabalho e não "pelo" trabalho. Por essas razões, ela excluiu a natureza salarial da verba, indeferindo o pedido de integração do valor da ajuda combustível ao salário, para efeito de reflexos nas demais verbas trabalhistas.
Até o momento, não houve interposição de recurso da sentença ao TRT/MG.
PJe: Processo nº 0011182-33.2013.5.03.0029. Data de publicação da decisão: 08/09/2015
Para acessar a decisão, digite o número do processo em:
https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/ConsultaProcessual.seam
Fonte: TRT-3ª Região - MG (06.10.2015)
Veja mais >>>
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
08/09/2026 15:08 - Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
