Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

10/09/2015 12:14 - Apresentação de preposto admitido depois do reclamante não sujeita empresa a efeitos da confissão

O artigo 843 da CLT determina que a empregadora reclamada esteja presente na audiência de julgamento, do contrário, ela será declarada revel e o juiz lhe aplicará os efeitos da confissão quanto à matéria de fato. É a confissão ficta, quando são consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo reclamante na ação trabalhista, desde que não sejam contrariadas pelas demais provas existentes. Mas o parágrafo 1º desse dispositivo legal também dispõe que o empregador poderá ser representado na audiência pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos em discussão.

 

Entendendo que a norma legal não exige que o preposto indicado pelo empregador tenha presenciado os fatos, mas apenas que tenha conhecimento deles, a 3ª Turma do TRT/MG deu provimento a recurso de uma empresa que não se conformava com os efeitos da confissão, aplicados pelo juiz sentenciante, ao fundamento de que o preposto enviado à audiência foi contratado depois da saída do reclamante.

Em sua análise, o relator notou que o juiz de Primeiro Grau não chegou a fazer qualquer pergunta ao preposto em audiência, pois ele somente declarou que,"quando começou a trabalhar o reclamante não mais trabalhava na ré". E, conforme esclareceu o julgador, essa circunstancia não autoriza a concluir que o preposto não tinha conhecimento dos fatos discutidos na ação, até porque nada lhe foi perguntado.

 

Além disso, destacou o relator que o art. 843 da CLT não exige o conhecimento direto pelo preposto da empresa, ou seja, não impõe a presença física dele diante dos fatos controvertidos na ação e nem que ele seja contemporâneo do reclamante. Por isso, seriam inaplicáveis os efeitos da confissão ficta à empresa reclamada.

Nesse quadro, a Turma afastou a confissão aplicada à ré. No entanto, não decretou a nulidade da sentença, por constatar a possibilidade de sanar o equívoco, sem qualquer prejuízo à reclamada.

 

0000353-26.2013.5.03.0018 RO )

 

 

 

Fonte: TRT-3ª Região- MG (10.09.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/08/2025 13:45 - CDH retoma ciclo de debates sobre redução da jornada de trabalho
13/08/2025 13:45 - STF mantém modulação da tributação do terço de férias
13/08/2025 13:44 - TST publica novos editais sobre recursos repetitivos
13/08/2025 13:44 - TST altera prazos processuais desta quarta (13)
13/08/2025 13:43 - Anatel revoga obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 em ligações
12/08/2025 13:57 - Sancionada isenção do IR para quem recebe até dois salários mínimos
12/08/2025 13:56 - Publicada Lei do Licenciamento Ambiental, com 63 vetos
12/08/2025 13:56 - Não é preciso provar dano moral após acidente de trabalho, reafirma TST
12/08/2025 13:55 - Confirmada justa causa de empregada que fez bronzeamento artificial durante licença por atestado médico
11/08/2025 11:56 - Consulta à inicial não é reexame de fato, decide TST
11/08/2025 11:56 - STJ – Tribunal não terá expediente na próxima segunda (11)
11/08/2025 11:55 - TST não terá expediente nesta segunda-feira (11)
11/08/2025 11:55 - Não haverá expediente no TRF 1ª Região na próxima segunda-feira (11)
11/08/2025 11:54 - Justiça Federal da 3ª Região opera em regime de plantão no dia 11 de agosto
11/08/2025 11:54 - TJDFT suspende expediente na próxima segunda-feira, 11/8

Veja mais >>>