Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

10/09/2015 12:14 - Apresentação de preposto admitido depois do reclamante não sujeita empresa a efeitos da confissão

O artigo 843 da CLT determina que a empregadora reclamada esteja presente na audiência de julgamento, do contrário, ela será declarada revel e o juiz lhe aplicará os efeitos da confissão quanto à matéria de fato. É a confissão ficta, quando são consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo reclamante na ação trabalhista, desde que não sejam contrariadas pelas demais provas existentes. Mas o parágrafo 1º desse dispositivo legal também dispõe que o empregador poderá ser representado na audiência pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos em discussão.

 

Entendendo que a norma legal não exige que o preposto indicado pelo empregador tenha presenciado os fatos, mas apenas que tenha conhecimento deles, a 3ª Turma do TRT/MG deu provimento a recurso de uma empresa que não se conformava com os efeitos da confissão, aplicados pelo juiz sentenciante, ao fundamento de que o preposto enviado à audiência foi contratado depois da saída do reclamante.

Em sua análise, o relator notou que o juiz de Primeiro Grau não chegou a fazer qualquer pergunta ao preposto em audiência, pois ele somente declarou que,"quando começou a trabalhar o reclamante não mais trabalhava na ré". E, conforme esclareceu o julgador, essa circunstancia não autoriza a concluir que o preposto não tinha conhecimento dos fatos discutidos na ação, até porque nada lhe foi perguntado.

 

Além disso, destacou o relator que o art. 843 da CLT não exige o conhecimento direto pelo preposto da empresa, ou seja, não impõe a presença física dele diante dos fatos controvertidos na ação e nem que ele seja contemporâneo do reclamante. Por isso, seriam inaplicáveis os efeitos da confissão ficta à empresa reclamada.

Nesse quadro, a Turma afastou a confissão aplicada à ré. No entanto, não decretou a nulidade da sentença, por constatar a possibilidade de sanar o equívoco, sem qualquer prejuízo à reclamada.

 

0000353-26.2013.5.03.0018 RO )

 

 

 

Fonte: TRT-3ª Região- MG (10.09.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD
17/07/2026 11:48 - Indenização por produto com defeito é sujeita ao prazo prescricional
17/07/2026 11:47 - Receita Federal divulga nova classificação trimestral do Programa Receita Sintonia
17/07/2026 11:47 - STJ – Sistema Justiça poderá sofrer oscilações no fim de semana
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS

Veja mais >>>