Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

10/09/2015 12:14 - Apresentação de preposto admitido depois do reclamante não sujeita empresa a efeitos da confissão

O artigo 843 da CLT determina que a empregadora reclamada esteja presente na audiência de julgamento, do contrário, ela será declarada revel e o juiz lhe aplicará os efeitos da confissão quanto à matéria de fato. É a confissão ficta, quando são consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo reclamante na ação trabalhista, desde que não sejam contrariadas pelas demais provas existentes. Mas o parágrafo 1º desse dispositivo legal também dispõe que o empregador poderá ser representado na audiência pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos em discussão.

 

Entendendo que a norma legal não exige que o preposto indicado pelo empregador tenha presenciado os fatos, mas apenas que tenha conhecimento deles, a 3ª Turma do TRT/MG deu provimento a recurso de uma empresa que não se conformava com os efeitos da confissão, aplicados pelo juiz sentenciante, ao fundamento de que o preposto enviado à audiência foi contratado depois da saída do reclamante.

Em sua análise, o relator notou que o juiz de Primeiro Grau não chegou a fazer qualquer pergunta ao preposto em audiência, pois ele somente declarou que,"quando começou a trabalhar o reclamante não mais trabalhava na ré". E, conforme esclareceu o julgador, essa circunstancia não autoriza a concluir que o preposto não tinha conhecimento dos fatos discutidos na ação, até porque nada lhe foi perguntado.

 

Além disso, destacou o relator que o art. 843 da CLT não exige o conhecimento direto pelo preposto da empresa, ou seja, não impõe a presença física dele diante dos fatos controvertidos na ação e nem que ele seja contemporâneo do reclamante. Por isso, seriam inaplicáveis os efeitos da confissão ficta à empresa reclamada.

Nesse quadro, a Turma afastou a confissão aplicada à ré. No entanto, não decretou a nulidade da sentença, por constatar a possibilidade de sanar o equívoco, sem qualquer prejuízo à reclamada.

 

0000353-26.2013.5.03.0018 RO )

 

 

 

Fonte: TRT-3ª Região- MG (10.09.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>