Jurídico
09/09/2015 14:25 - MP que aumenta limite de desconto em folha é aprovada por Comissão Mista
Foi aprovada nesta terça-feira (8), em comissão mista do Congresso, a medida provisória (MP681/15) que amplia de 30% para 35% do valor do salário o limite do crédito consignado (descontos autorizados pelo trabalhador na folha de pagamentos). Os cinco pontos percentuais acrescidos serão usados apenas para despesas com cartão de crédito. O texto ainda terá que ser votado pela Câmara e pelo Senado.
O limite é válido para trabalhadores com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e para aposentados e pensionistas do INSS. Pelo texto, servidores públicos federais também poderão contar com o aumento de limite dos descontos direcionados exclusivamente ao pagamento de cartão de crédito.
O governo alega que o mercado de crédito atualmente se apresenta em momento de "contração relevante", por isso um aumento moderado do limite do crédito consignado para cartões de crédito representaria uma opção pertinente sem trazer maiores riscos para as instituições financeiras e nem onerar muito os tomadores. O relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), reconheceu o mérito da proposta. “A mudança é positiva, pois o crédito consignado é um dos mais baratos”, afirmou Raupp, que comparou os juros cobrados no desconto em folha e em outras modalidades de empréstimo.
Segundo o senador, enquanto no crédito pessoal a média dos juros gira em torno de 6,50% e, nos cartões de crédito, 13,50% ao mês, o crédito consignado tem média de juros de 2% e 3% para trabalhadores regidos pela CLT, 1,7% a 3,3% para servidores públicos e 2,14% a 3,06% para aposentados e pensionistas do INSS.
Alteração
Foram apresentadas 66 emendas ao texto, todas rejeitadas pelo relator. Grande parte delas tinha conteúdo estranho ao assunto da medida. A única mudança feita por Raupp foi incluir no texto a possibilidade de saque por meio do cartão de crédito dentro do limite extra de 5%. Para ele, a medida vai contribuir para que milhares de pessoas possam substituir dívidas de juros elevados por juros menores.
“É importante lembrar que a taxa de juros do saque do cartão de crédito é a mesma cobrada quando há o parcelamento da fatura, sendo que naquele tipo de operação os juros são pagos até o dia do fechamento e pagamento da fatura”, explicou o senador.
Com a mudança, o texto passa a tramitar como projeto de lei de conversão (PLV), ainda sem número, e segue para a Câmara dos Deputados. Em seguida, será votado no Senado.
Limite
Em maio, a presidente Dilma Rousseff vetou aumento de 30% para 40% do teto do crédito consignado, quando sancionou a Lei 13.126/2015, antiga MP 661/2014. O argumento do governo para derrubar a mudança foi que poderia comprometer a renda das famílias além do desejável e levar ao aumento da inadimplência, comprometendo o esforço do governo federal no combate à inflação. Para o governo, a MP 681/2015 é mais razoável do que a vetada anteriormente.
Da Redação-SC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Agência Câmara Notícias (08.09.2015)
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