Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

31/08/2015 14:24 - Equívoco no preenchimento de guia de depósito não afasta multa estipulada em acordo

Nos termos do artigo 831, parágrafo único, da CLT, o acordo homologado em Juízo faz coisa julgada e obriga as partes do processo ao fiel cumprimento do ajuste. Mas e se um equívoco no preenchimento da guia fizer com o que o depósito de uma parcela seja endereçado para o juízo incompetente? Ainda assim será devida a multa estipulada no acordo?

Esta foi a situação submetida à análise da juíza Vânia Maria Arruda, titular da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena, ao julgar os Embargos à Execução apresentados por uma construtora. No caso, a embargante não se conformava com a imposição da multa de 50% sobre a terceira parcela do acordo, alegando que o depósito foi realizado dentro do prazo, mas em razão de equívoco no preenchimento da guia, acabou se destinando a outro juízo. Com base nesse fundamento, a parte pediu a exclusão da multa.

 

No entanto, a julgadora não acatou a pretensão. A começar pelo fato de o acordo firmado ter sido claro no sentido de que o pagamento deveria ser feito mediante a expedição de guias para depósito judicial confeccionadas pelo juízo. Ao preencher a guia por conta própria, a juíza considerou que a parte desobedeceu ao estipulado.

Além disso, a magistrada entendeu que a realização do depósito em juízo absolutamente incompetente trouxe uma gama de transtornos para o reclamante. Nesse sentido, a constatação de que na data da decisão o pagamento não havia sido feito, mesmo passados mais de três meses da data do agendamento pertinente. A julgadora aplicou ao caso o raciocínio relativo à interposição de recurso perante juízo incompetente: o recurso é intempestivo, ainda que protocolizado em tempo hábil, mas em juízo diverso, por equívoco cometido no endereçamento da respectiva petição porque não há como elidir a preclusão temporal operada.

 

Por essas razões, decidiu manter a multa aplicada sobre a parcela vencida, julgando improcedentes os embargos. A decisão foi mantida pelo TRT de Minas.

 

( 0000949-90.2012.5.03.0132 AP )

 

 

 

Fonte: TRT-3ª Região – MG (31.08.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista
26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers

Veja mais >>>