Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

24/08/2015 14:15 - Comissão aprova regularização do trabalho feito em casa com CNPJ

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (PL 4481/12) que regulariza a situação de pessoas que trabalham em casa, possibilitando a elas o registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com endereço residencial.

Pelo texto do projeto, é livre o exercício em casa de profissão liberal, mas com restrições quanto às atividades com eventuais riscos à saúde e à segurança pública.

Segundo o autor da proposta, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), a modalidade de trabalho home office, que traduzida quer dizer ‘escritório em casa’, esbarra em legislações municipais, obrigando muitos empreendedores a terem gastos desnecessários de aluguel ou compra de imóveis.

 

Tendência mundial

A relatora da proposta, deputada Gorete Pereira (PR-CE), apresentou parecer pela aprovação, argumentando que apenas está se corrigindo com justiça uma situação que ocorre todos os dias.

 

Mais produtividade

A cake designer Dora Carvalho tem um ateliê em casa desde 2010, mas há mais de 11 anos ela faz seus trabalhos em sua própria residência.

Uma das principais vantagens de se trabalhar em casa, na opinião de Dora, é o tempo se tornar mais produtivo. “Eu consigo conciliar o meu trabalho com alguma outra coisa que eu precise resolver: filhos, as coisas de casa que eu tenho que administrar”, explica. “Trabalhando em casa, eu consigo deixar tudo funcionando ao mesmo tempo. Se eu tivesse que ir para uma loja ou um ateliê fora e tivesse que voltar para casa para cuidar das coisas domésticas, eu ia perder muito tempo, então trabalhando em casa eu ganho muito tempo’’, disse.

 

Tramitação
O projeto segue para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

PL-4481/2012

 

Reportagem - Marcello Larcher

 

Edição - Regina Céli Assumpção

 


Fonte: Agência Câmara Notícias (21.08.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>