Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

20/08/2015 12:09 - STJ mantém 25% de IR sobre remessa a paraíso fiscal

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a incidência de 25% de Imposto de Renda (IR) sobre rendimentos remetidos a paraíso fiscal pelo Republic National Bank of New York (Brasil). A instituição financeira buscava a aplicação da alíquota de 15% que vigorava um ano antes, na época do contrato para a captação de recursos que firmou com as Ilhas Cayman. 

 

A captação no exterior para empréstimos no Brasil foi realizada em 1998 e no ano seguinte foi feita a remessa, quando já vigorava a Lei nº 9.779, que elevou a alíquota de Imposto de Renda para 25%. A alteração foi prejudicial à instituição financeira porque os cálculos das taxas para empréstimo foram feitos com base na alíquota de 15%, segundo o advogado Leonardo Augusto Andrade, do Velloza e Girotto Advogados, que a representa. 

 

A Lei nº 9.779, de 1999, alterou a legislação do IR relativa à incidência sobre rendimentos de beneficiários no exterior. O artigo 8º, especificamente, determina que os rendimentos decorrentes de qualquer operação, em que o beneficiário seja residente ou domiciliado em país que não tribute a renda ou que a tribute em alíquota máxima inferior a 20% (caso das Ilhas Cayman) estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na fonte no percentual de 25%. 

 

O relator ministro Mauro Campbell Marques entendeu que, ainda que o contrato de empréstimo financeiro internacional tenha sido realizado antes da vigência da lei, não há como afastar a alíquota posterior, tendo em vista que a legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, conforme o artigo 105 do Código Tributário Nacional (CTN). 

"Os rendimentos percebidos depois da vigência da lei, mesmo que referente a contratos celebrados anteriormente, à ela serão submetidos", afirmou o relator no voto. A decisão foi unânime. 

A última palavra, porém, será do Supremo Tribunal Federal (STF), que já aceitou recurso extraordinário apresentado pela instituição financeira. 

 

 

Por Beatriz Olivon - De Brasília

 

 

Fonte: Valor Econômico (19.08.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>