Jurídico
19/08/2015 11:13 - TRF5 reconhece legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal em contrato de mútuo
Mutuários foram prejudicados em razão de irregularidades na construção do imóvel financiado pela instituição
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 deu provimento, na última quinta-feira (13/08), à apelação de Alfredo Marco Antonio Presser Júnior e sua esposa Simone de Araújo Presser contra a Caixa Econômica Federal (Caixa), para reconhecer a legitimidade passiva da instituição financeira na ação judicial promovida pelo casal e anular a sentença que extinguiu o processo sem julgamento de mérito, remetendo o feito para a primeira instância, a fim de que seja realizado novo julgamento.
“Na qualidade de entidade financiadora do projeto, a Caixa se obrigou a acompanhar o cumprimento do cronograma físico-financeiro dos empreendimentos contratados, visando à liberação dos recursos, conforme contrato de compra e venda acostado”, afirmou o relator, desembargador federal Paulo Machado Cordeiro.
ENTENDA O CASO – O casal Alfredo Presser e Simone Presser firmou, em 17/02/2007, contrato de compra e venda (mútuo) com a empresa Apoio Construções Ltda, cujo objeto era um apartamento residencial com área total de 92,48 metros quadrados, localizado no Condomínio Residencial Ilhas do Caribe, na Rua Doutor Antonio de Góes Barbosa, no bairro de Mangabeiras, em Maceió (AL), pelo preço de R$ 79.500,00.
Os autores alegaram que a Caixa não teve a necessária cautela em relação ao empreendimento, liberando recursos sem os devidos critérios de avaliação e sem fazer as medições que deveria ter feito. Por outro lado, sustentam que a construtora perdeu a capacidade de aportar recursos na obra, culminando com a sua falência. A Caixa teve que assumir o empreendimento e substituir a construtora.
Após 15 meses de atraso, a Caixa teria liberado o prédio para os moradores residirem, mesmo sem estar de posse do habite-se e sem o imóvel estar em condições de habitação. Segundo os moradores, as portas internas e externas encontravam-se empenadas, os marcos de porta defeituosos, o acabamento de rodapé defeituoso, rejuntes da cerâmica com defeito, infiltrações e rachaduras na sala e nos quartos, ausência de elevador, além de problemas na galeria de esgoto.
Alfredo e Simone Presser ajuizaram ação de indenização por danos morais e materiais contra a Caixa. O Juízo da 12ª Vara Federal de Alagoas entendeu que a Caixa não seria parte legítima na demanda judicial e extinguiu o processo sem julgamento do mérito. Os autores apelaram ao Tribunal.
AC 581101 (AL)
Fonte: Divisão de Comunicação Social do TRF5 (17.08.2015)

Veja mais >>>
13/06/2025 12:04 - TST recebe manifestações sobre limites da atuação de sindicato como substituto processual13/06/2025 12:03 - Pleno admite IRDR sobre Reforma Trabalhista e cancela Orientação Jurisprudencial n. 23 das Turmas do TRT-MG
13/06/2025 12:03 - STJ - Não cabe ao Judiciário mudar correção monetária aprovada em recuperação judicial
13/06/2025 12:02 - PORTARIA MTE Nº 1.039, DE 11 DE JUNHO DE 2025
13/06/2025 12:00 - Criada a Seção Especializada em Uniformização de Jurisprudência (Seuj) no TRT-RJ
12/06/2025 12:06 - Governo publica conjunto de medidas alternativas ao IOF; veja mudanças
12/06/2025 12:05 - Ministro da Fazenda defende projeto do Imposto de Renda e tributação de títulos de investimento
12/06/2025 12:05 - CDH aprova ampliação de cotas para estágio em empresas
12/06/2025 12:05 - Não cabe corrigir valor da causa em juízo de retratação, diz STJ
12/06/2025 12:04 - Honorários advocatícios são cabíveis se desconsideração da personalidade jurídica for negada, define Corte Especial
12/06/2025 12:04 - TRT 1ª Região – PJe será interrompido nesta sexta-feira (13/6) das 17h30 às 18h30
11/06/2025 11:43 - Câmara aprova revogação de trechos desatualizados da CLT e permite cancelamento on-line de contribuição sindical
11/06/2025 11:42 - TST recebe manifestações sobre temas relacionados à validade de normas coletivas
11/06/2025 11:42 - Quem desiste de ação para aderir a transação tributária não paga honorários, diz STJ
11/06/2025 11:41 - 2ª Região: TRF2, SJRJ e SJES terão ponto facultativo no dia 20/6