Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

06/08/2015 14:33 - Atenção aos “packs promocionais”!

Os “packs promocionais” nada mais são do que a venda de produtos em pacotes. Essa modalidade de venda garante ao consumidor aquisições vantajosas como, por exemplo, reduções significativas no preço ou gratuidade em uma das unidades do pacote ofertado. A referida prática vem sendo bastante adotada pelos varejistas.

Atualmente, não é difícil encontrar nas gôndolas dos supermercados e farmácias os “packs promocionais”, que costumam ser anunciados da seguinte forma: “Leve 4 e pague 3” ou “na compra do protetor solar e do pós sol o segundo sai com 50% de desconto”.

 

A grande questão em relação aos “packs promocionais” é a atenção redobrada que os lojistas devem ter para não incorrer em propaganda enganosa, considerada como infração administrativa e penal. Isso porque, caso o anúncio do “pack” não seja condizente com a realidade, ou seja, na hipótese do desconto efetivo ser inferior ao anunciado, o estabelecimento poderá ser autuado por veicular propaganda enganosa que além de sanções administrativas, como aplicação de multa, poderá ensejar detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, conforme previsto pelo art. 66, § 1º, do CDC.

 

É dizer: pack promocional que não seja condizente com o anúncio pode ensejar processo criminal!

Como não existe nenhuma vedação legal à prática do “pack promocional”, os órgãos de proteção e defesa dos direitos do consumidor, como o PROCON, CODECON e DECON, tem fiscalizado os estabelecimentos comerciais com frequência em Salvador. Eles têm aplicado sanções administrativas e instaurado procedimentos criminais, mesmo que tenha sido um mero equívoco do fornecedor.

 

Por essa razão, mesmo considerando as dificuldades enfrentadas pelos varejistas para manter os preços de todos os milhares de produtos devidamente atualizados, é necessário ter atenção redobrada na hora de divulgar os “packs promocionais”, com intuito de garantir que as vantagens anunciadas sejam reais e que a aquisição individual dos produtos revelem a veracidade da oferta anunciada nos pacotes promocionais, evitando sanções administrativas e penais.

 

Lara Britto de A. D. Neves

 

Sócia do Fiedra Advocacia Empresarial

 

 

Fonte: Revista Super (ABASE  - ano 22, nº 240, julho 2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense

Veja mais >>>