Jurídico
31/07/2015 11:59 - Juiz determina suspensão de site que vende dados pessoais de brasileiros
Empresa que disponibiliza dados pessoais de cidadãos sem autorização de seus titulares viola a Constituição. Isso porque atinge os direitos à intimidade e à vida privada. Essa foi a tese adotada pelo juiz federal Magnus Augusto Costa Delgado, da 1ª Vara Federal de Natal, ao determinar que seja retirado do ar o site Tudo sobre Todos.
A página cobra pela consulta de data de nascimento, nome de parentes e até de vizinhos da pessoa procurada. Alguns dados, como endereço, aparecem gratuitamente. Segundo o próprio site, a fonte das informações são "cartórios, decisões judiciais publicadas, diários oficiais, foros, bureaus de informação, redes sociais e consultas em sites públicos na internet".
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte entrou com ação na Justiça alegando que o site fere “os direitos básicos dos usuários da internet”, pois “não há qualquer ‘finalidade social’ em se permitir que particulares vasculhem livremente a vida privada uns dos outros”.
O juiz concordou com o argumento e concedeu liminar para que empresas brasileiras de internet criem “obstáculos tecnológicos” para inviabilizar o acesso à página, até o julgamento definitivo do processo. Como os servidores do Tudo sobre Todos ficam na Suécia, a decisão determina ainda que o Ministério da Justiça solicite ao governo daquele país a retirada provisória do site.
A ré é a empresa Top Documents LLC, sediada no Seychelles, um arquipélago localizado no Oceano Índico, próximo à costa africana. Além de citar a Constituição, o juiz avaliou que a conduta da empresa descumpre direitos de usuários descritos no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e na Lei 12.414/2001, que trata da formação de bancos de dados para fins comerciais e exige autorização prévia do potencial cadastrado. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-RN.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo: 0805175-58.2015.4.05.8400
Fonte: Revista Consultor Jurídico (30.07.2015)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
