Jurídico
31/07/2015 11:57 - Gestantes têm direito a estabilidade na aprendizagem
Em conformidade com o TST, Nota Técnica do MTE consolida entendimento sobre a proteção do vínculo
Brasília, 30/07/2015 - A gestante empregada como aprendiz tem direito à estabilidade de forma idêntica ao que acontece em qualquer outro tipo de contrato profissional. Este entendimento consta da Nota Técnica º 79 de 2015, aprovada, em maio deste ano, pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Apesar de estar previsto na Constituição Federal, havia um entendimento anterior da Secretaria, sustentado pela redação original da súmula 244, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de que o direito de estabilidade de gestantes não se aplicava aos contratos de aprendizagem. Com a alteração da redação dessa súmula, em setembro de 2012, a SIT produziu a Nota com o objetivo de promover uma evolução do seu posicionamento inicial e a conformação do seu entendimento em relação ao TST.
Clique aqui e veja a Nota Técnica
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (30.07.2015)
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