Jurídico
29/07/2015 14:24 - DECISÃO: Realização de prova pericial é indispensável para a concessão de aposentadoria por invalidez
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de forma unânime, anulou sentença de primeiro grau extintiva e determinou o retorno dos autos ao Juízo de origem para o regular processamento do feito, uma vez que a ação movida contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a obtenção de benefício previdenciário foi julgada sem a realização da prova pericial.
Em suas alegações recursais, a autora sustentou possuir os requisitos para a concessão do benefício, na hipótese, aposentadoria por invalidez. Ela afirmou ainda que seu direito de defesa foi cerceado, já que não foi realizada perícia para comprovar sua alegada incapacidade.
Ao analisar o caso, o relator convocado, juiz federal Cleberson José Rocha, explicou que para a concessão da aposentadoria por invalidez, além da perícia, são indispensáveis os seguintes requisitos: a qualidade de segurado; a carência de 12 contribuições mensais; a incapacidade parcial e temporária ou a permanente e total para atividade laboral.
Sendo assim, o magistrado destacou em seu voto que “ausente a prova pericial, de forma a comprovar, respectivamente, a invalidez/incapacidade da parte requerente, o julgamento antecipado da lide cerceia o direito da parte autora, tendo em vista que o pedido foi julgado improcedente”.
Com tais fundamentos, a Turma decidiu anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para o regular processamento e julgamento do feito.
Processo nº 0022859-68.2015.4.01.9199/MG
Data do julgamento: 10/6/2015
Data de publicação: 17/7/2015
AM/JC
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Fonte: TRF1 (28.07.2015)

Veja mais >>>
13/06/2025 12:04 - TST recebe manifestações sobre limites da atuação de sindicato como substituto processual13/06/2025 12:03 - Pleno admite IRDR sobre Reforma Trabalhista e cancela Orientação Jurisprudencial n. 23 das Turmas do TRT-MG
13/06/2025 12:03 - STJ - Não cabe ao Judiciário mudar correção monetária aprovada em recuperação judicial
13/06/2025 12:02 - PORTARIA MTE Nº 1.039, DE 11 DE JUNHO DE 2025
13/06/2025 12:00 - Criada a Seção Especializada em Uniformização de Jurisprudência (Seuj) no TRT-RJ
12/06/2025 12:06 - Governo publica conjunto de medidas alternativas ao IOF; veja mudanças
12/06/2025 12:05 - Ministro da Fazenda defende projeto do Imposto de Renda e tributação de títulos de investimento
12/06/2025 12:05 - CDH aprova ampliação de cotas para estágio em empresas
12/06/2025 12:05 - Não cabe corrigir valor da causa em juízo de retratação, diz STJ
12/06/2025 12:04 - Honorários advocatícios são cabíveis se desconsideração da personalidade jurídica for negada, define Corte Especial
12/06/2025 12:04 - TRT 1ª Região – PJe será interrompido nesta sexta-feira (13/6) das 17h30 às 18h30
11/06/2025 11:43 - Câmara aprova revogação de trechos desatualizados da CLT e permite cancelamento on-line de contribuição sindical
11/06/2025 11:42 - TST recebe manifestações sobre temas relacionados à validade de normas coletivas
11/06/2025 11:42 - Quem desiste de ação para aderir a transação tributária não paga honorários, diz STJ
11/06/2025 11:41 - 2ª Região: TRF2, SJRJ e SJES terão ponto facultativo no dia 20/6