Jurídico
24/07/2015 12:25 - MTE define forma de pagamento para trabalhadores participantes do PPE
Compensação salarial será custeada pelo FAT e depositada, pela Caixa Econômica Federal, em uma conta da empresa
Brasília, 23/07/2015 – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou ontem (22/07), no Diário Oficial da União, a Portaria N° 1.013, de 21 de julho de 2015, que definiu a forma de pagamento do complemento salarial ao trabalhador integrante do Programa de Proteção ao Emprego – PPE. Os valores serão fornecidos pelo MTE, por meio da Caixa Econômica Federal, mediante depósito em conta da empresa, e repassado ao trabalhador via crédito na folha de pagamento.
Instituído para compensar a perda salarial de trabalhadores que terão redução da jornada de trabalho em até 30% e diminuição proporcional dos rendimentos, o benefício vai complementar 50% dessa perda salarial com os recursos oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) – limitados a 65% do maior benefício do seguro-desemprego.
Caberá à empresa informar ao MTE os dados da conta bancária para depósito dos valores referidos e o código da agência da Caixa com a qual se relacionará para tratar das questões operacionais referentes ao Programa.
Para o pagamento dos benefícios, as empresas participantes precisam, todo mês, prestar ao MTE, no mínimo, as seguintes informações da instituição: razão social, número do CNPJ/CEI, código CNAE da atividade principal, número do termo de adesão ao PPE, endereço e endereço eletrônico, números de telefone e de fax.
Além disso, serão necessários os seguintes dados dos empregados selecionados a partir do acordo coletivo com a entidade sindical representante da categoria: nome, data de nascimento, nome da mãe, CPF, PIS, raça/cor, data de admissão e estabelecimento de trabalho, setor de atuação, CBO da função ou ocupação, jornada de trabalho antes do PPE, percentual da redução e jornada reduzida; bem como o valor do salário antes da adesão ao Programa, o percentual reduzido e o salário atual.
Assessoria de Imprensa/MTE
Fonte: MTE (23.07.2015)
Leia aqui a íntegra da Portaria MTE nº 1.013/2015.
Veja mais >>>
22/05/2026 12:03 - Multa por agravo não se aplica se recurso discute a própria sanção, decide STJ22/05/2026 12:02 - Exceção de pré-executividade não serve para apurar falsidade de assinatura, decide TJ-PR
22/05/2026 12:02 - STF ouve manifestações sobre parâmetros para concessão de justiça gratuita
22/05/2026 12:01 - TRF 2ª Região – Sistema e-Proc terá período de indisponibilidade no sábado, 23/5
22/05/2026 11:59 - Receita Federal atualiza o Portal Compras Internacionais após novas regras de tributação
22/05/2026 11:55 - Receita Federal abre consulta ao maior lote de restituição da história nesta sexta-feira (22)
21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
