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10/07/2015 12:23 - Aprovada proibição de desconto salarial de falta causada por greve

 

 

Fica proibido o desconto salarial quando o empregado faltar ao trabalho em decorrência de paralisação total do transporte público. É o que determina o PLS 210/2014, aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (8), em caráter terminativo.

O autor, senador Jorge Viana (PT-AC), argumenta que o trabalhador não pode ser penalizado pela ausência ao posto de trabalho quando não é ele o responsável pela causa que ensejou a falta, como em greves de ônibus. Por isso, propôs a alteração à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) assegurando o benefício.

 

Segundo o texto, o caráter evidente e manifesto da paralisação total do transporte público que impossibilite o acesso ao local do trabalho será constatado pela divulgação da indisponibilidade de transporte em meio de comunicação nacional, estadual ou municipal. O empregador, no entanto, poderá realizar o desconto pela falta em dois casos: quando oferece transporte alternativo que permita o deslocamento e para os empregados que utilizarem transporte particular em sua movimentação para o local do trabalho.

 

O relator, Benedito de Lira (PP-AL), se manifestou pela aprovação da proposta. Para ele, é justo que o legislador afaste a possibilidade de descontos, nos salários dos empregados, dos dias de falta ao por estarem impossibilidade de deslocamento em razão de movimentos paredistas.

 

— Afinal, a escolha do local em que a empresa se estabeleceu foi uma decisão administrativa de responsabilidade do empregador e atendeu aos interesses dele, em termos de lucratividade e acesso aos mercados. O custo dessa escolha, portanto, deve recair sobre a empresa e não deve servir para penalizar o trabalhador, disposto a ir aonde houver vagas disponíveis, em busca da subsistência — argumentou em seu relatório.

 

Para o senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto é meritório:

— A paralisação dos transportes pode ser justa, mas não pode prejudicar o trabalhador.

A menos que haja requerimento de pelo menos nove senadores, para que o assunto volte a ser objeto de deliberação no Plenário do Senado, o projeto será agora encaminhado à Câmara dos Deputados.

 

 

 

Fonte: Agência Senado / Gazeta do Advogado (09.07.2015)

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