Jurídico
01/07/2015 11:19 - Tribunais superiores entram em recesso em julho e suspendem prazos
Os tribunais superiores vão suspender prazos processos e ter horário de atendimento diferenciado para o público entre os dias 2 e 31 de julho, devido às férias coletivas previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Além dos tribunais superiores, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo também terá mudança no expediente de em julho. As sessões de julgamentos ficam suspensas entre 1º e 15 de julho, voltando a ocorrer no dia 16, às terças e quintas, às 15 horas. O horário de atendimento ao público da Secretaria do Tribunal também sofre alteração no mês de julho, que passa a ser das 13h às 18h. Já os cartórios eleitorais mantêm o horário das 12h às 18h.
Veja como será o expediente nos tribunais superiores:
Tribunais Superiores e Conselhos
STF
A partir do dia 2 de julho, as atividades regulares do Supremo Tribunal Federal serão interrompidas para as férias coletivas, conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 66 da Lei Orgânica da Magistratura. Neste ano, o ministro decano, Celso de Mello, responderá pelo plantão na segunda semana do mês, uma vez que o presidente Ricardo Lewandowski e a vice-presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, estarão fora do país.
STJ
Durante o período de 2 a 31 de julho, recesso forense, os prazos processuais ficarão suspensos e o expediente da Secretaria do Tribunal será das 13h às 18h, inclusive para atendimento ao público externo. (Portaria 509/2015)
TST
Férias coletivas dos ministros de 2 a 31 de julho conforme art 66, parágrafo 1º, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC 35/79).
TSE
No período de 2 a 31 de julho, recesso forense, os prazos processuais ficarão suspensos e o expediente na Secretaria do Tribunal será das 13h às 18h. Portaria TSE 297/2015
STM
Férias coletivas dos ministros de 2 a 31 de julho conforme artigo 55 da Lei de Organização Judiciária Militar (Lei 8.457/92)
CNJ
Durante o mês de julho, o expediente do Conselho Nacional de Justiça será das 13h às 18h. De acordo com portaria da Secretaria Geral do Conselho, no período de 1º a 31 de julho, durante o período de recesso forense e de plantão do Judiciário, os prazos processuais ficam suspensos. (Portaria 6/2015)
CJF
Durante o período de 2 a 31 de julho, o expediente no Conselho da Justiça Federal, tanto interno quanto externo, será das 13h às 18h. (Portaria 239/2015).
Fonte: Revista Consultor Jurídico (01.07.2015)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
